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quinta-feira, 30 de abril de 2009

É LEGAL FICAR ATENTO

SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 29/04/2009

SF PLC 00122 2006

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

29/04/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Devolvido pela Relatora, Senadora Fátima Cleide, em 28/04/2009, com minuta de parecer pela aprovação do Projeto.

Para acompanhar a tramitação desse Projeto de Lei no Senado, acesse o Site do Senado ou clique AQUI depois clique em "Selecionar para acompanhamento".

terça-feira, 28 de abril de 2009

BOM SENSO: SINAL DE MENTE LIMPA.

Enquanto de um lado centenas (talvez milhares) de associações, ONGs e outras organizações ao redor do mundo lutam na tentativa de resgatar das drogas os milhares de jovens usuários, dependentes e traficantes (jovens criminosos), na outra ponta, organizadores e ativistas “liberais” promovem a descriminalização do uso, plantio e consumo de drogas como a maconha (cannabis sativa) sob o pretexto de que “suas atividades não têm a intenção de fazer apologia à maconha ou ao seu uso, nem incentivar qualquer tipo de atividade criminosa.” Você acredita nisso? Pois esse é o discurso do portal Coletivo Marcha da Maconha Brasil, que promove, sem “dar a cara à tapa” – já que não se apresenta como organização legalmente constituída ou com os devidos nomes de seus representantes uma marcha nacional pela liberação da droga.

O portal
, hospedado na forma de blog pela WordPress, conta com a rede internacional de computadores (internet) para promover seus encontros, a venda de camisetas, e até pedir doações para patrocinar o movimento (na conta que quem? Para pagar o quê?). Os contatos com os “organizadores” se dão através de e-mails e telefone celular (prático não?).

No blog
da “organização” lê-se: “A Marcha da Maconha precisa da sua ajuda. Somos um movimento social muito novo, nossa rede nacional tem apenas um ano e ainda precisamos dar os primeiros passos na nossa estruturação.”

Programada
para acontecer no próximo dia 3 de maio em várias capitais do país, a Marcha da Maconha foi vetada pela justiça de João Pessoa.

Num ato de lucidez e bom senso, a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, proibiu, por meio de liminar a realização da Marcha da Maconha na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico capital da Paraíba.

A decisão
da juíza está fundamentada na Constituição Federal e na Lei de Tóxicos e o seu descumprimento resultará na prisão em flagrante do infrator pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal. A pena prevista para esse tipo de crime varia entre quinze dias e seis meses, mais pagamento de multa.

Louvo a Deus
pela vida e pela coragem da Excelentíssima Juíza ao acolher a pretensão do Ministério Público da Paraíba para coibir esse tipo de manifestação, que ao contrário do que tentam provar seus organizadores, em nada beneficiam as vidas de seus seguidores.

É uma pena
que a justiça estadual das demais unidades da federação que serão atingidas “na veia” pela famigerada Marcha não tenham tido o BOM SENSO de fazer como o estado da Paraíba.

No portal da Marcha da Maconha você encontrará a seguinte chamada: “compre a sua camisa, ajude o movimento e guarde para sempre um objeto histórico.” Será que eles teriam coragem de presentear com um exemplar a Dna. Flavia Costa Hahn (60 anos), mãe gaúcha que matou filho viciado em crack? Afinal, aquele foi um momento histórico na vida de Dna. Flávia e de sua família, não acham?

A Marcha
está programada para acontecer também na cidade de Porto Alegre no dia 9 de maio.

Que o Senhor tenha misericórdia
dos milhares de vidas e famílias que sofrem por causa das drogas. Estou certo de que estes necessitam muito mais de nosso apoio do que o Coletivo Marcha da Maconha Brasil.

LEGAL É ENFRENTAR A VIDA DE CARA LIMPA!


É Legal ser Crente


Fonte jornalística: Portal Última Instância. "Justiça proíbe Marcha da Maconha na Paraíba". Acesso em 28 de abril de 2009, 00h26.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

QUE VERGONHA...

Admirado, e até mesmo venerado, por dezenas de milhares de juristas, operadores e acadêmicos de Direito por seus acalorados, eloquentes e célebres debates jurídicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou-se nessa quarta-feira (22/04) num ringue de agressões verbais, num palco de acusações pessoais e de vergonha para a nação.

Os protagonistas do vexatório episódio foram, nada mais nada menos que, o Presidente da Corte Suprema do Poder Judiciário, o Ministro Gilmar Mendes e seu companheiro de trabalho, o Ministro Joaquim Barbosa.

Em meio às muitas farpas e verberações, o Ministro Barbosa acusou seu colega e presidente de “destruir a justiça do país” e que não poderia ser tratado como “um de seus [de Mendes] capangas do Mato Grosso”.

Em que pesem as razões desse ou daquele ministro, e sem querer "purpurinar" um ambiente no qual o incentivo ao debate ordeiro e à disputa de idéias deve ser preservado, o que se viu de ambos os lados foram atitutes transloucadas, impulsivas e desreipeitosas, indignas de quem enverga tamanha responsabilidade sobre seus ombros.

A despeito do pedido de vista do Ministro Carlos Ayres Britto, na tentaiva de "baixar a poeira", a baixaria prosseguiu de forma tal que a sessão dessa quinta-feira teve de ser cancelada para evitar novo "confronto".

É esse o modelo de “lhaneza” que Vossas Excelências os Guardiões da Constituição da República Federativa do Brasil têm a ofertar aos cidadãos de nossa Pátria Amada Mãe Gentil em seu de 509º aniversário?

QUE VERGONHA!


Confira vídeo publicado pelo portal Folha Online

Prossigo para o Alvo... Fp. 3:14