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quarta-feira, 4 de março de 2009

3 CD-RUIM POR 10 REAL...

TJ condena camelô que vendia produtos piratas por violação de direito autoral

Em uma demonstração de tolerância ZERO com aqueles que insistem em desrespeitar a ordem social e econômica do país, “o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que os camelôs que vendem DVDs reproduzidos sem a concordância dos autores ou de seus representantes, com o intuito de lucro, cometem crime de violação de direito autoral.”

A notícia foi veiculada pelo portal Última Instância no Informativo Diário dessa quarta-feira (4 de março).

A matéria em nenhum momento menciona os nomes das produtoras, cantores, intérpretes, distribuidores, gravadoras ou desenvolvedores de softwares que tiveram seus direitos autorais lesados. Sabe-se, no entanto, pelo processo que corre contra uma das acusadas, que esta expunha “à venda na banca de um camelódromo da cidade de Carazinho 301 CDs de música, 358 DVDs de jogos, 436 DVDs de filmes e 11 discos de DVD-OKE.”

O que mais me incomoda, e ao mesmo tempo me envergonha, é saber que nas ruas da capital paulistana, à exemplo da Conde de Sarzedas, e mesmo dentro de alguns templos evangélicos da cidade de São Paulo, CDs e DVDs piratas são vendidos de maneira escancarada, sem o menos pudor, respeito às Leis ou temor de Deus.

No caso noticiado, "a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por valor calculado em um salário mínimo nacional, que deveria ser paga em favor de entidade a ser designada posteriormente. Além disso, ainda havia previsão de multa."

Onde é que isso vai parar?

Link para a íntegra da matéria:
Última Instância, quarta-feira, 3 de março de 2009
Texto disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticias/ler_noticia.php?idNoticia=62352

É Legal ser Crente.

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