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sexta-feira, 31 de julho de 2009

DORME COM UM BARULHO DESSES (2)

Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e símplices como as pombas. (Mt 10:16).

Em maio de 2008 postamos no Prossigo para o Alvo o relato de um jovem carioca que promoveu uma ação judicial na 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) alegando estar sendo incomodado com o barulho dos cultos.

Na ocasião
(julho/2005) o autor da ação morava de parede pegada com a igreja e, segundo ele, mesmo após tentativas amistosas o problema não foi sanado, o que deu ocasião para a lide.

Ontem
, e mais uma vez tendo a IURD no pólo passivo, o portal Última Instância noticiou a condenação, em segunda instância – 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) –, da igreja por outra demanda, dessa vez promovida por um empresário da cidade de Ponte Nova (MG), que alegou ter seu sossego abalado “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.”

Diferentemente
do jovem servidor público de Cordovil (RJ), o empresário mineiro, que é morador do bairro onde está localizada a igreja, não tem a sua parede pegada à edificação – sequer é vizinho de muro –; reside nas proximidades da igreja.

Segundo ele
, no entanto, o barulho que podia ser ouvido de sua residência, estava trazendo transtornos ao seu [sagrado] descaso dominical.

A concessão
de uma liminar deferida em primeira instância pelo Juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, estipulava o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada caso de descumprimento da suspenda a poluição sonora, da qual a igreja recorreu.

Já em grau de recurso
, o desembargador (relator) Alberto Henrique, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1.000.

Destaca
o portal Última Instância que: “Segundo o relator, os documentos anexados no processo foram ‘contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos’.”

Assim
como questionei da outra vez, quando publiquei o post “DORME COM UM BARULHO DESSES...” no Prossigo para o Alvo, faço agora:

Sobre as inúmeras ações movidas contra igrejas evangélicas nos últimos tempos, o É LEGAL SER CRENTE quer saber:


A)
É legítima a pretensão de vizinhos das igrejas em quererem determinar os horários dos cultos de forma a atender suas próprias necessidades?

B)
Os evangélicos são mesmo extravagantes em suas manifestações espirituais e exagerados quando se trata do volume de seus aparelhos ou será mera perseguição contra a igreja?

C)
Será esse o tipo de perseguição que os cristãos terão de suportar na era pós-moderna, conforme descrito em Mateus 10:16-20?

D)
Nós evangélicos temos a necessidade de sermos mesmo tão barulhentos? Há fundamento bíblico para isso?

E)
Não têm os cristãos o mesmo direito de se imporem contra os bailes funks, raves, pagodes etc. que rolam pelas madrugadas a fora, sem falar dos automóveis “tunados” nas portas de nossas casas e igrejas?

F)
Por que os mesmos “vizinhos” incomodados com as igrejas não promovem ações contra aqueles elencados no item “E”? Medo de represália?

Deixe aqui sua opinião...

É LEGAL SER CRENTE


Fonte: Portal Última Instância

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