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quinta-feira, 30 de abril de 2009

É LEGAL FICAR ATENTO

SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 29/04/2009

SF PLC 00122 2006

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

29/04/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Devolvido pela Relatora, Senadora Fátima Cleide, em 28/04/2009, com minuta de parecer pela aprovação do Projeto.

Para acompanhar a tramitação desse Projeto de Lei no Senado, acesse o Site do Senado ou clique AQUI depois clique em "Selecionar para acompanhamento".

terça-feira, 28 de abril de 2009

BOM SENSO: SINAL DE MENTE LIMPA.

Enquanto de um lado centenas (talvez milhares) de associações, ONGs e outras organizações ao redor do mundo lutam na tentativa de resgatar das drogas os milhares de jovens usuários, dependentes e traficantes (jovens criminosos), na outra ponta, organizadores e ativistas “liberais” promovem a descriminalização do uso, plantio e consumo de drogas como a maconha (cannabis sativa) sob o pretexto de que “suas atividades não têm a intenção de fazer apologia à maconha ou ao seu uso, nem incentivar qualquer tipo de atividade criminosa.” Você acredita nisso? Pois esse é o discurso do portal Coletivo Marcha da Maconha Brasil, que promove, sem “dar a cara à tapa” – já que não se apresenta como organização legalmente constituída ou com os devidos nomes de seus representantes uma marcha nacional pela liberação da droga.

O portal
, hospedado na forma de blog pela WordPress, conta com a rede internacional de computadores (internet) para promover seus encontros, a venda de camisetas, e até pedir doações para patrocinar o movimento (na conta que quem? Para pagar o quê?). Os contatos com os “organizadores” se dão através de e-mails e telefone celular (prático não?).

No blog
da “organização” lê-se: “A Marcha da Maconha precisa da sua ajuda. Somos um movimento social muito novo, nossa rede nacional tem apenas um ano e ainda precisamos dar os primeiros passos na nossa estruturação.”

Programada
para acontecer no próximo dia 3 de maio em várias capitais do país, a Marcha da Maconha foi vetada pela justiça de João Pessoa.

Num ato de lucidez e bom senso, a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, proibiu, por meio de liminar a realização da Marcha da Maconha na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico capital da Paraíba.

A decisão
da juíza está fundamentada na Constituição Federal e na Lei de Tóxicos e o seu descumprimento resultará na prisão em flagrante do infrator pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal. A pena prevista para esse tipo de crime varia entre quinze dias e seis meses, mais pagamento de multa.

Louvo a Deus
pela vida e pela coragem da Excelentíssima Juíza ao acolher a pretensão do Ministério Público da Paraíba para coibir esse tipo de manifestação, que ao contrário do que tentam provar seus organizadores, em nada beneficiam as vidas de seus seguidores.

É uma pena
que a justiça estadual das demais unidades da federação que serão atingidas “na veia” pela famigerada Marcha não tenham tido o BOM SENSO de fazer como o estado da Paraíba.

No portal da Marcha da Maconha você encontrará a seguinte chamada: “compre a sua camisa, ajude o movimento e guarde para sempre um objeto histórico.” Será que eles teriam coragem de presentear com um exemplar a Dna. Flavia Costa Hahn (60 anos), mãe gaúcha que matou filho viciado em crack? Afinal, aquele foi um momento histórico na vida de Dna. Flávia e de sua família, não acham?

A Marcha
está programada para acontecer também na cidade de Porto Alegre no dia 9 de maio.

Que o Senhor tenha misericórdia
dos milhares de vidas e famílias que sofrem por causa das drogas. Estou certo de que estes necessitam muito mais de nosso apoio do que o Coletivo Marcha da Maconha Brasil.

LEGAL É ENFRENTAR A VIDA DE CARA LIMPA!


É Legal ser Crente


Fonte jornalística: Portal Última Instância. "Justiça proíbe Marcha da Maconha na Paraíba". Acesso em 28 de abril de 2009, 00h26.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

QUE VERGONHA...

Admirado, e até mesmo venerado, por dezenas de milhares de juristas, operadores e acadêmicos de Direito por seus acalorados, eloquentes e célebres debates jurídicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou-se nessa quarta-feira (22/04) num ringue de agressões verbais, num palco de acusações pessoais e de vergonha para a nação.

Os protagonistas do vexatório episódio foram, nada mais nada menos que, o Presidente da Corte Suprema do Poder Judiciário, o Ministro Gilmar Mendes e seu companheiro de trabalho, o Ministro Joaquim Barbosa.

Em meio às muitas farpas e verberações, o Ministro Barbosa acusou seu colega e presidente de “destruir a justiça do país” e que não poderia ser tratado como “um de seus [de Mendes] capangas do Mato Grosso”.

Em que pesem as razões desse ou daquele ministro, e sem querer "purpurinar" um ambiente no qual o incentivo ao debate ordeiro e à disputa de idéias deve ser preservado, o que se viu de ambos os lados foram atitutes transloucadas, impulsivas e desreipeitosas, indignas de quem enverga tamanha responsabilidade sobre seus ombros.

A despeito do pedido de vista do Ministro Carlos Ayres Britto, na tentaiva de "baixar a poeira", a baixaria prosseguiu de forma tal que a sessão dessa quinta-feira teve de ser cancelada para evitar novo "confronto".

É esse o modelo de “lhaneza” que Vossas Excelências os Guardiões da Constituição da República Federativa do Brasil têm a ofertar aos cidadãos de nossa Pátria Amada Mãe Gentil em seu de 509º aniversário?

QUE VERGONHA!


Confira vídeo publicado pelo portal Folha Online

Prossigo para o Alvo... Fp. 3:14

quarta-feira, 18 de março de 2009

QUER TRABALHAR NA UNESCO?

Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura – UNESCO oferece oportunidade àqueles que queiram trabalhar na instituição.

Há vagas para os escritórios no Brasil e no mundo, para o trabalho voluntariado, para o desenvolvimento de projetos, além de bolsas de estudo através do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC.

Chama-nos a atenção o fato de o anúncio no portal da instituição apresentar a imagem de uma Bíblia Sagrada sendo segurada por uma dúzia de “mãos jovens”, em alusão ao “espírito de equipe” que deverá ter o candidato.

De acordo com a chamada:

“O profissional que pretende trabalhar na UNESCO deverá apresentar uma boa atitude profissional, habilidades para trabalhar num ambiente internacional, intergovernamental e multicultural, além de manter o espírito de equipe e ter abertura para o diálogo. Esses são valores prezados pela Organização.”

Se você possui tais características acesse o portal pelo link e clique em uma das opções à direita da página para obter mais informações.

Deve ser "legal" trabalhar na UNESCO!

ELSC

sexta-feira, 6 de março de 2009

SÓ AO SENHOR DAI GLÓRIA!

Ainda há muita lenha para ser queimada

Você se recorda da história daqueles três jovens que foram constrangidos a adorar a imagem de um grande e poderoso rei e que por não fazê-lo foram condenados à morte?

Pois bem, a despeito de não terem tido a chance de recorrer às vias judiciais babilônicas para se livrarem da condenação, Hananias, Misael e Azarias foram recompensados ao fim do episódio. Não pela desobediência ao rei em si, mas pela fidelidade e confiança no Deus Todo Poderoso, que os livrou não apenas das chamas letais da grande fornalha de fogo ardente, como também das mãos impiedosas de Nabucodonosor.

No fim das contas - como bem sabemos - o próprio Nabucodonosor teve de reconhecer:

“Bendito seja o Deus de Sadraque, Mesaque e Abede-Nego, que enviou o seu anjo , e livrou os seus servos, que confiaram nele, pois não quiseram cumprir a palavra do rei, preferindo entregar os seus corpos, a servirem e adorarem a qualquer outro deus, senão ao seu Deus.” (Dn. 3:28)

E acrescentou:

“Por mim, pois, é feito um decreto, pelo qual todo povo, nação, e língua que disser blasfêmia contra o Deus de Sadraque, Mesaque e Abede-Nego, seja despedaçado e as suas casas sejam feitas um monturo, pois não há outro Deus que possa livrar como este.”(Dn. 3:29).

“Então o Rei fez prosperar a Sadraque, Mesaque e Abede-Nego na província da Babilônia.” (Dn. 3:29-30)

A semelhança da narrativa bíblica quatro evangélicos do Distrito Federal recorreram ao Poder Judiciário ao sentirem-se lesados diante da promulgação da Lei Distrital nº 2.908/2002, que elegeu “Nossa Senhora da Glória” como padroeira de Ceilândia – cidade na qual residem os fiéis.

De acordo com os autores da ação, o reconhecimento da imagem da “santa” como representante oficial de um ente político atenta contra a dignidade daqueles cidadãos que professam outro tipo de que não aquela na qual a imagem é cultuada. Ademais, diante do princípio constitucional da laicidade* do Estado, não se pode admitir a intervenção do Poder Público em assunto de fé religiosa, instituição de credos, signos e outros assuntos do gênero. Em outras palavras: não pode haver confusão (no sentido jurídico do termo) entre o Estado e a Igreja.

Em que pese a majoritariedade de tal entendimento entre juristas e doutrinadores, o juiz Antônio Fernandes da Luz, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal afastou o pedido de indenização por danos morais calculado na inicial em, nada mais nada menos que, R$2 milhões (R$500 mil per capta) e ainda condenou “los hermanos”, digo: os irmãos, ao pagamento de R$ 8 mil a título de custas processuais - pode?! - mesmo após haver reconhecido ser a norma inconstitucional.

A matéria que foi veiculada pelo jornal eletrônico Brasília em Tempo Real na manhã dessa sexta-feira (6/3) sob o título “Uma santa incomoda quatro evangélicos na Ceilândia” aponta o advogado Eurípedes José de Farias (litisconsorte ativo) como representante do grupo, sendo ele mesmo autor de outras ações semelhantes e presidente do Partido Progressista Cristão (PPC).

Os fiéis ainda poderão recorrer da decisão.

*laicidade e laicismo: doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Não deve ser confundida com o ateísmo de Estado.

É Legal ser Crente

quinta-feira, 5 de março de 2009

É LEGAL FICAR ATENTO...

Liminar da Justiça suspende falsa faculdade de teologia em Goiás
Publicado pelo Revista Jurídica Última Instância na tarde de ontem (4 de março de 2009).

"Igreja de Deus no Brasil está impedida de utilizar o termo “faculdade” e de anunciar que ministra cursos superiores."

De acordo com o jormal eletrônico, "inúmeros estudantes do Estado eram atraídos com a falsa promessa de adquirir um diploma de curso superior, supostamente reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido pela instituição auto-titulada Fateid (Faculdade de Teologia Evangélica da Igreja de Deus)."

Recentemente publiquei no Prossigo para o Alvo um post onde abordei o papel (belo trocadilho!) de alguns obreiros que ostentam títulos eclesiásticos obtidos de forma anfibológica (não é língua estranha... é português mesmo!) crendo que com isso galgarão uma posição de destaque em suas igrejas e assim se apresentam como “meztres e doltores” (sic).

Às vezes quando abordo questões dessa natureza sou repreendido por minha esposa, principalmente se o faço em nossa igreja - em particular entre os obreiros -, onde boa parte dos irmãos são pessoas simples (também sou), que cursaram quando muito o ensino fundamental. Ora sempre que faço procuro deixar claro, com toda humildade, que não estou me valendo do título recém obtido para menosprezar a quem quer que seja. Também evito palavras como as que uso aqui no blog a fim de não agravar os ouvidos dos irmãos; em último caso ofereço um sinônimo e uma breve explicação do termo.

Acho que vou postar um artigo sobre a dicotomia da expressão FALTA DE EDUCAÇÃO.

A verdade é que me sinto na obrigação de abrir os olhos aos irmãos para que não se deixem enganar ou engodar pelas inúmeras ofertas anunciadas no mercado de produtos evangélicos, tendo como público alvo o símplice. Dentre os tais produtos estão as Faculdades Teológicas que oferecem cursos de “bacharel em teologia”, “mestre em língua grega e hebraica” e “doutor em divindade”, por exemplo, com a promessa de reconhecimento do Ministério da Educação - MEC ao final do curso, mas que não passam de “caça níqueis” evangélicos onde o aluno após concluir o programa tem de contar com a sorte e com a decepção. Uma verdadeira "roleta-russa".

Não quero irmãos com isso desqualificar o ensinamento religioso, as disciplinas abordadas, o método ou mesmo a qualificação e capacitação dos mestres que ali ministram; tampouco subestimar a capacidade de assimilação e aprendizagem dos alunos dos referidos cursos.

Fato é, no entanto, que o número de novas faculdades com requerimento junto ao MEC que obtiveram o reconhecimento do curso após o encerramento foi praticamente ZERO – senão isso.

Em São Paulo, a exceção da PUC (Pontifícia Universidade Católica), da METODISTA (Universidade Metodista de São Paulo) e do MACKENZIE (Universidade Presbiteriana Mackenzie), as quais têm seus Cursos Superiores de Teologia reconhecidos há alguns anos, não há outra instituição (salvo engano, já que não tive tempo de pesquisar todas) que detenha o reconhecimento do curso de graduação em Teologia.

Mesmo os mais conceituados institutos teológicos têm lutado, sem êxito, pela obtenção do reconhecimento, não obstante preencherem quase todos os requisitos necessários para auferi-lo, como a FAESP – Faculdade Evangélica de São Paulo (AD. Belém) e a Faculdade Teológica Batista (Lapa), dentre outras.

Portanto, meus amados, é preciso estarmos atentos para os falsos cursos, os falsos mestres e os falsos doutores. E para aqueles que já entraram por esse caminho, fica o alerta, afinal o resultado de uma semente plantada em uma terra fértil se vê logo com o tempo, o qual é - segundo o ditado popular - “o senhor da razão”.

O Ministério da Educação mantém junto ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais um portal para consulta de instituições de ensino superior credenciadas junto ao MEC com informações precisas sobre seus cursos, requerimento, reconhecimento e avaliação.

Caso não tenha o nome completo da instituição utilize palavras chaves como “teológica”; “teologia”; “evangélica”; “cristã” ou palavras comuns como universidade, faculdade, instituto, escola etc.

Para agilizar a consulta informe a região, estado e cidade onde está situada a instituição a ser pesquisada.

Clique aqui e confira.

Fonte da matéria publicada em destaque no topo deste artigo:
Revista Jurídica Última Instância
Texto enviado por e-mail para rson@bol.com.br
Link para a íntegra da matéria: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62347.shtml

É Legal ser Crente

quarta-feira, 4 de março de 2009

3 CD-RUIM POR 10 REAL...

TJ condena camelô que vendia produtos piratas por violação de direito autoral

Em uma demonstração de tolerância ZERO com aqueles que insistem em desrespeitar a ordem social e econômica do país, “o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que os camelôs que vendem DVDs reproduzidos sem a concordância dos autores ou de seus representantes, com o intuito de lucro, cometem crime de violação de direito autoral.”

A notícia foi veiculada pelo portal Última Instância no Informativo Diário dessa quarta-feira (4 de março).

A matéria em nenhum momento menciona os nomes das produtoras, cantores, intérpretes, distribuidores, gravadoras ou desenvolvedores de softwares que tiveram seus direitos autorais lesados. Sabe-se, no entanto, pelo processo que corre contra uma das acusadas, que esta expunha “à venda na banca de um camelódromo da cidade de Carazinho 301 CDs de música, 358 DVDs de jogos, 436 DVDs de filmes e 11 discos de DVD-OKE.”

O que mais me incomoda, e ao mesmo tempo me envergonha, é saber que nas ruas da capital paulistana, à exemplo da Conde de Sarzedas, e mesmo dentro de alguns templos evangélicos da cidade de São Paulo, CDs e DVDs piratas são vendidos de maneira escancarada, sem o menos pudor, respeito às Leis ou temor de Deus.

No caso noticiado, "a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por valor calculado em um salário mínimo nacional, que deveria ser paga em favor de entidade a ser designada posteriormente. Além disso, ainda havia previsão de multa."

Onde é que isso vai parar?

Link para a íntegra da matéria:
Última Instância, quarta-feira, 3 de março de 2009
Texto disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticias/ler_noticia.php?idNoticia=62352

É Legal ser Crente.