
Enquanto de um lado centenas (talvez milhares) de associações, ONGs e outras organizações ao redor do mundo lutam na tentativa de
resgatar das drogas os milhares de jovens usuários, dependentes e traficantes (jovens criminosos), na outra ponta, organizadores e
ativistas “liberais” promovem a descriminalização do uso, plantio e consumo de drogas como a
maconha (cannabis sativa) sob o pretexto de que
“suas atividades não têm a intenção de fazer apologia à maconha ou ao seu uso, nem incentivar qualquer tipo de atividade criminosa.” Você acredita nisso? Pois esse é o discurso do portal
Coletivo Marcha da Maconha Brasil, que promove, sem
“dar a cara à tapa” – já que não se apresenta como organização legalmente constituída ou com os devidos nomes de seus representantes
–
uma marcha nacional pela liberação da droga.
O portal, hospedado na forma de blog pela
WordPress, conta com a rede internacional de computadores (
internet) para
promover seus encontros, a
venda de camisetas, e até
pedir doações para patrocinar o movimento (na conta que quem? Para pagar o quê?). Os
contatos com os “organizadores” se dão através de
e-mails e
telefone celular (
prático não?).
No blog da “organização” lê-se:
“A Marcha da Maconha precisa da sua ajuda. Somos um movimento social muito novo, nossa rede nacional tem apenas um ano e ainda precisamos dar os primeiros passos na nossa estruturação.”
Programada para acontecer no próximo dia
3 de maio em várias capitais do país, a
Marcha da Maconha foi
vetada pela justiça de
João Pessoa.
Num ato de
lucidez e bom senso, a juíza
Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da
8ª Vara Criminal de João Pessoa, proibiu, por meio de liminar a realização da
Marcha da Maconha na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico capital da Paraíba.
A decisão da juíza está
fundamentada na
Constituição Federal e na
Lei de Tóxicos e o seu descumprimento resultará na
prisão em flagrante do infrator pelo
crime de desobediência, conforme o
artigo 330, do Código Penal. A pena prevista para esse tipo de crime varia entre
quinze dias e seis meses, mais pagamento de multa.
Louvo a Deus pela vida e pela coragem da
Excelentíssima Juíza ao acolher a pretensão do
Ministério Público da Paraíba para coibir esse tipo de manifestação, que ao contrário do que tentam provar seus organizadores,
em nada beneficiam as vidas de seus seguidores.
É uma pena que a justiça estadual das demais unidades da federação que
serão atingidas “na veia” pela famigerada
Marcha não tenham tido o
BOM SENSO de fazer como o
estado da Paraíba.
No portal da Marcha da Maconha você encontrará a seguinte chamada:
“compre a sua camisa, ajude o movimento e guarde para sempre um objeto histórico.” Será que eles teriam coragem de
presentear com um exemplar a
Dna. Flavia Costa Hahn (60 anos), mãe gaúcha que
matou filho viciado em crack? Afinal, aquele foi um
momento histórico na vida de Dna. Flávia e de sua família
, não acham?
A Marcha está programada para acontecer também na cidade de
Porto Alegre no dia 9 de maio.
Que o Senhor tenha misericórdia dos milhares de vidas e famílias que sofrem por causa das drogas. Estou certo de que estes necessitam muito mais de nosso
apoio do que o
Coletivo Marcha da Maconha Brasil.
LEGAL É ENFRENTAR A VIDA DE CARA LIMPA!
É Legal ser CrenteFonte jornalística: Portal Última Instância. "Justiça proíbe Marcha da Maconha na Paraíba". Acesso em 28 de abril de 2009, 00h26.