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quarta-feira, 18 de março de 2009

QUER TRABALHAR NA UNESCO?

Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura – UNESCO oferece oportunidade àqueles que queiram trabalhar na instituição.

Há vagas para os escritórios no Brasil e no mundo, para o trabalho voluntariado, para o desenvolvimento de projetos, além de bolsas de estudo através do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC.

Chama-nos a atenção o fato de o anúncio no portal da instituição apresentar a imagem de uma Bíblia Sagrada sendo segurada por uma dúzia de “mãos jovens”, em alusão ao “espírito de equipe” que deverá ter o candidato.

De acordo com a chamada:

“O profissional que pretende trabalhar na UNESCO deverá apresentar uma boa atitude profissional, habilidades para trabalhar num ambiente internacional, intergovernamental e multicultural, além de manter o espírito de equipe e ter abertura para o diálogo. Esses são valores prezados pela Organização.”

Se você possui tais características acesse o portal pelo link e clique em uma das opções à direita da página para obter mais informações.

Deve ser "legal" trabalhar na UNESCO!

ELSC

sexta-feira, 6 de março de 2009

SÓ AO SENHOR DAI GLÓRIA!

Ainda há muita lenha para ser queimada

Você se recorda da história daqueles três jovens que foram constrangidos a adorar a imagem de um grande e poderoso rei e que por não fazê-lo foram condenados à morte?

Pois bem, a despeito de não terem tido a chance de recorrer às vias judiciais babilônicas para se livrarem da condenação, Hananias, Misael e Azarias foram recompensados ao fim do episódio. Não pela desobediência ao rei em si, mas pela fidelidade e confiança no Deus Todo Poderoso, que os livrou não apenas das chamas letais da grande fornalha de fogo ardente, como também das mãos impiedosas de Nabucodonosor.

No fim das contas - como bem sabemos - o próprio Nabucodonosor teve de reconhecer:

“Bendito seja o Deus de Sadraque, Mesaque e Abede-Nego, que enviou o seu anjo , e livrou os seus servos, que confiaram nele, pois não quiseram cumprir a palavra do rei, preferindo entregar os seus corpos, a servirem e adorarem a qualquer outro deus, senão ao seu Deus.” (Dn. 3:28)

E acrescentou:

“Por mim, pois, é feito um decreto, pelo qual todo povo, nação, e língua que disser blasfêmia contra o Deus de Sadraque, Mesaque e Abede-Nego, seja despedaçado e as suas casas sejam feitas um monturo, pois não há outro Deus que possa livrar como este.”(Dn. 3:29).

“Então o Rei fez prosperar a Sadraque, Mesaque e Abede-Nego na província da Babilônia.” (Dn. 3:29-30)

A semelhança da narrativa bíblica quatro evangélicos do Distrito Federal recorreram ao Poder Judiciário ao sentirem-se lesados diante da promulgação da Lei Distrital nº 2.908/2002, que elegeu “Nossa Senhora da Glória” como padroeira de Ceilândia – cidade na qual residem os fiéis.

De acordo com os autores da ação, o reconhecimento da imagem da “santa” como representante oficial de um ente político atenta contra a dignidade daqueles cidadãos que professam outro tipo de que não aquela na qual a imagem é cultuada. Ademais, diante do princípio constitucional da laicidade* do Estado, não se pode admitir a intervenção do Poder Público em assunto de fé religiosa, instituição de credos, signos e outros assuntos do gênero. Em outras palavras: não pode haver confusão (no sentido jurídico do termo) entre o Estado e a Igreja.

Em que pese a majoritariedade de tal entendimento entre juristas e doutrinadores, o juiz Antônio Fernandes da Luz, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal afastou o pedido de indenização por danos morais calculado na inicial em, nada mais nada menos que, R$2 milhões (R$500 mil per capta) e ainda condenou “los hermanos”, digo: os irmãos, ao pagamento de R$ 8 mil a título de custas processuais - pode?! - mesmo após haver reconhecido ser a norma inconstitucional.

A matéria que foi veiculada pelo jornal eletrônico Brasília em Tempo Real na manhã dessa sexta-feira (6/3) sob o título “Uma santa incomoda quatro evangélicos na Ceilândia” aponta o advogado Eurípedes José de Farias (litisconsorte ativo) como representante do grupo, sendo ele mesmo autor de outras ações semelhantes e presidente do Partido Progressista Cristão (PPC).

Os fiéis ainda poderão recorrer da decisão.

*laicidade e laicismo: doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Não deve ser confundida com o ateísmo de Estado.

É Legal ser Crente

quinta-feira, 5 de março de 2009

É LEGAL FICAR ATENTO...

Liminar da Justiça suspende falsa faculdade de teologia em Goiás
Publicado pelo Revista Jurídica Última Instância na tarde de ontem (4 de março de 2009).

"Igreja de Deus no Brasil está impedida de utilizar o termo “faculdade” e de anunciar que ministra cursos superiores."

De acordo com o jormal eletrônico, "inúmeros estudantes do Estado eram atraídos com a falsa promessa de adquirir um diploma de curso superior, supostamente reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido pela instituição auto-titulada Fateid (Faculdade de Teologia Evangélica da Igreja de Deus)."

Recentemente publiquei no Prossigo para o Alvo um post onde abordei o papel (belo trocadilho!) de alguns obreiros que ostentam títulos eclesiásticos obtidos de forma anfibológica (não é língua estranha... é português mesmo!) crendo que com isso galgarão uma posição de destaque em suas igrejas e assim se apresentam como “meztres e doltores” (sic).

Às vezes quando abordo questões dessa natureza sou repreendido por minha esposa, principalmente se o faço em nossa igreja - em particular entre os obreiros -, onde boa parte dos irmãos são pessoas simples (também sou), que cursaram quando muito o ensino fundamental. Ora sempre que faço procuro deixar claro, com toda humildade, que não estou me valendo do título recém obtido para menosprezar a quem quer que seja. Também evito palavras como as que uso aqui no blog a fim de não agravar os ouvidos dos irmãos; em último caso ofereço um sinônimo e uma breve explicação do termo.

Acho que vou postar um artigo sobre a dicotomia da expressão FALTA DE EDUCAÇÃO.

A verdade é que me sinto na obrigação de abrir os olhos aos irmãos para que não se deixem enganar ou engodar pelas inúmeras ofertas anunciadas no mercado de produtos evangélicos, tendo como público alvo o símplice. Dentre os tais produtos estão as Faculdades Teológicas que oferecem cursos de “bacharel em teologia”, “mestre em língua grega e hebraica” e “doutor em divindade”, por exemplo, com a promessa de reconhecimento do Ministério da Educação - MEC ao final do curso, mas que não passam de “caça níqueis” evangélicos onde o aluno após concluir o programa tem de contar com a sorte e com a decepção. Uma verdadeira "roleta-russa".

Não quero irmãos com isso desqualificar o ensinamento religioso, as disciplinas abordadas, o método ou mesmo a qualificação e capacitação dos mestres que ali ministram; tampouco subestimar a capacidade de assimilação e aprendizagem dos alunos dos referidos cursos.

Fato é, no entanto, que o número de novas faculdades com requerimento junto ao MEC que obtiveram o reconhecimento do curso após o encerramento foi praticamente ZERO – senão isso.

Em São Paulo, a exceção da PUC (Pontifícia Universidade Católica), da METODISTA (Universidade Metodista de São Paulo) e do MACKENZIE (Universidade Presbiteriana Mackenzie), as quais têm seus Cursos Superiores de Teologia reconhecidos há alguns anos, não há outra instituição (salvo engano, já que não tive tempo de pesquisar todas) que detenha o reconhecimento do curso de graduação em Teologia.

Mesmo os mais conceituados institutos teológicos têm lutado, sem êxito, pela obtenção do reconhecimento, não obstante preencherem quase todos os requisitos necessários para auferi-lo, como a FAESP – Faculdade Evangélica de São Paulo (AD. Belém) e a Faculdade Teológica Batista (Lapa), dentre outras.

Portanto, meus amados, é preciso estarmos atentos para os falsos cursos, os falsos mestres e os falsos doutores. E para aqueles que já entraram por esse caminho, fica o alerta, afinal o resultado de uma semente plantada em uma terra fértil se vê logo com o tempo, o qual é - segundo o ditado popular - “o senhor da razão”.

O Ministério da Educação mantém junto ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais um portal para consulta de instituições de ensino superior credenciadas junto ao MEC com informações precisas sobre seus cursos, requerimento, reconhecimento e avaliação.

Caso não tenha o nome completo da instituição utilize palavras chaves como “teológica”; “teologia”; “evangélica”; “cristã” ou palavras comuns como universidade, faculdade, instituto, escola etc.

Para agilizar a consulta informe a região, estado e cidade onde está situada a instituição a ser pesquisada.

Clique aqui e confira.

Fonte da matéria publicada em destaque no topo deste artigo:
Revista Jurídica Última Instância
Texto enviado por e-mail para rson@bol.com.br
Link para a íntegra da matéria: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62347.shtml

É Legal ser Crente

quarta-feira, 4 de março de 2009

3 CD-RUIM POR 10 REAL...

TJ condena camelô que vendia produtos piratas por violação de direito autoral

Em uma demonstração de tolerância ZERO com aqueles que insistem em desrespeitar a ordem social e econômica do país, “o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que os camelôs que vendem DVDs reproduzidos sem a concordância dos autores ou de seus representantes, com o intuito de lucro, cometem crime de violação de direito autoral.”

A notícia foi veiculada pelo portal Última Instância no Informativo Diário dessa quarta-feira (4 de março).

A matéria em nenhum momento menciona os nomes das produtoras, cantores, intérpretes, distribuidores, gravadoras ou desenvolvedores de softwares que tiveram seus direitos autorais lesados. Sabe-se, no entanto, pelo processo que corre contra uma das acusadas, que esta expunha “à venda na banca de um camelódromo da cidade de Carazinho 301 CDs de música, 358 DVDs de jogos, 436 DVDs de filmes e 11 discos de DVD-OKE.”

O que mais me incomoda, e ao mesmo tempo me envergonha, é saber que nas ruas da capital paulistana, à exemplo da Conde de Sarzedas, e mesmo dentro de alguns templos evangélicos da cidade de São Paulo, CDs e DVDs piratas são vendidos de maneira escancarada, sem o menos pudor, respeito às Leis ou temor de Deus.

No caso noticiado, "a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por valor calculado em um salário mínimo nacional, que deveria ser paga em favor de entidade a ser designada posteriormente. Além disso, ainda havia previsão de multa."

Onde é que isso vai parar?

Link para a íntegra da matéria:
Última Instância, quarta-feira, 3 de março de 2009
Texto disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticias/ler_noticia.php?idNoticia=62352

É Legal ser Crente.

© COPYRIGHT...

É LEGAL RESPEITAR O DIREITO DOS OUTROS

Prezados leitores e amigos do blog,

Em respeito à Lei 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais, tão bem defendida por este blog no post É LEGAL TIRAR DÚVIDAS, e atendendo às recomendações de alguns portais dos quais nos valemos para trazer a notícia aos nossos leitores, estamos reeditando algumas das nossas publicações.

Salientamos que não é do nosso feitio a prática do plágio, a qual abominamos, e sempre que publicamos algum texto (integral ou parcial) que não fosse de nossa autoria o fizemos em fonte itálica, "entre aspas", em cor distinta daquela utilizada para o restante da publicação e sempre indicando a fonte. Se alguma coisa passou despercebido iremos revisar.

O mesmo estamos fazendo com relação às imagens. Estas por sua vez são mais difíceis de ter identificado o verdadeiro detentor dos direitos autorais, razão pela qual inserimos na própria figura o link donde a retiramos (a exceção das que são nossas).

Esperamos com isso incentivar outros blogs à boa prática do respeito aos Direitos Autorais.

Já houve ocasião de eu ver publicada em um blog uma publicação de minha autoria, onde o editor sequer retirou o comentário em que se lia: “Na minha opinião...” Ora bolas na opinião dele???

É Legal ser Crente

ES LEGAL EDUCARSE EN UN OTRO IDIOMA...

Universidade La Rioja oferece bolsas a brasileiros

Están abiertas las inscriciones para el programa de bolsas de estudios del Corso de Lenguas e Cultura Españolas relativo al año académico 2009-2010 de la Universidad La Rioja, en España.

El programa, que tiene apoyo y patrocinio del Banco Santander, ofrece siete bolsas trimestrales destinadas a estudiantes brasileños. Interesados deverán inscribirse hasta el día 24 de abril de 2009.

Para auxiliar los interesados, Universia crió una sección especial con todas las informaciones a respecto de la selección.

clique aqui e confira!

Fonte: Mensagem enviada pelo portal Universia Brasil ao e-mail rson@bol.com.br
Enviado em: ter 3/3/2009 19:45

Tradução livre e grifos nossos.

É Legal ser Crente

terça-feira, 3 de março de 2009

AGORA É TOMA LÁ, DÁ CÁ...

IGREJA UNIVERSAL
Mantida decisão de devolução de dinheiro a fiel arrependido


A notícia veiculada em diversas mídias eletrônicas e enviada a nosso e-mail pelo Jornal Eletrônico Carta Forense já não é nenhuma novidade.

Não é de hoje que a Igreja Universal, bem como a Renascer em Cristo e mesmo algumas Assembléias de Deus - dentre outras - tem sido alvo de ações judiciais dessa natureza por pura imprudência na forma como são feitas as coletas de "ofertas" entre os passantes (não membros da igreja) e a falta de publicidade do estatuto para os membros - em geral dizímistas e mantenedores da obra.

No caso em questão, segundo a notícia veiculada no portal, "a Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido."

Bons os tempos aqueles em que a única coisa de que alguém se arrependia ao entrar em uma igreja evangélica era de seus pecados. Hoje, muitos se arrependem de tê-los abandonado e chegam a dizer que "perderam muito tempo de suas vidas na igreja".

A questão é: de quem é a culpa por esse tipo de comportamento? Devemos prejulgar o "infiel" que se arrependeu de ter ofertado seu carro, sua casa, seus bens de uso pessoal como alianças, relógios, palm tops etc. depois de haverem sido vigorosamente compungidos a fazê-lo?

Temos que rever nossa posição enquanto Igreja de Deus.

O crescimento "desordenado" de alguns ministérios tem obrigado seus lideres a tratar a Obra do Senhor como um negócio empresarial altamente rentável (a despeito de não ter fins lucrativos), fazendo com que as necessidades da igreja ultrapassem em muito o volume de contribuições suportado pelos verdadeiros fiéis da casa do Senhor.

Obviamente que qualquer um (eu inclusive) gostaria de congregar em uma igreja bem adornada, com assentos estofados, ar-condicionado, elevador para portadores de necessidades especiais, banheiros bem equipados e outras coisas mais. Tudo isso é necessário, e em alguns casos de uso obrigatório em alguns edifícios. Em que pese o fato de em todas as congregações de um determinado ministério a forma de arrecadação ser a mesma, sabemos que uma ou duas grandes sedes desfrutam de tais benesses.

Isso tudo sem falar de carros importados, helicópteros, mansões, estadas em hotéis de luxo, seguranças particulares e otras cositas más que desfrutam alguns (P)a(s)tores. Essa com certeza não era essa a idéia que tinha o pobre "motorista, morador de General Salgado (SP), ao visitar a Igreja."

Segundo o jornal eletrônico, o motorista "foi induzido a fazer parte do 'rebanho', mas, para isso, teria primeiramente que abandonar o egoísmo e se desfazer de todos os seus bens patrimoniais. Como recompensa, o pastor prometeu que sua vida iria melhorar tanto no campo profissional quanto no sentimental."

"Assim, o motorista vendeu um automóvel Del Rey, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou dois cheques ao pastor. Alguns dias depois, arrependido, conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas o primeiro cheque, de R$ 2 mil, já tinha sido resgatado pela Igreja."

Mesmo derrotado em primeira instância, após acionar judicialmente a igreja pleiteando indenização por danos morais e materiais, o motorista não desistiu e apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou o dano moral, mas condenou a igreja a ressarcir o dano material causado ao autor da ação.

"E, naqueles dias, apareceu João Batista pregando no deserto da Judéia e dizendo: Arrependei-vos, porque é chegado o Reino dos céus. Porque este é o anunciado pelo profeta Isaías, que disse: Voz do que clama no deserto: Preparai o caminho do Senhor, endireitai as suas veredas. E este João tinha a sua veste de pêlos de camelo e um cinto de couro em torno de seus lombos e alimentava-se de gafanhotos e de mel silvestre." Mt. 3:1-4

Link para a íntegra da matéria:
Jornal Carta Forense, terça-feira, 3 de março de 2009
Texto disponível em: http://contato.cartaforense.com.br/registra_clique.php?id=H8585016266142954

Todos os grifos são nossos

É Legal ser Crente

PRINT SCREEN...

BLOGUEIRO INSOLVENTE NÃO TEM MAIS COM O QUE SE PREOCUPAR!

De acordo com matéria publicada no portal Última Instância, a justiça do Rio Grande do Sul decidiu que computador e impressora são impenhoráveis.

Entenda o porquê lendo a matéria:

O desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), decidiu que computador e impressora não são artigos de luxo, podem ser encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis.

A decisão monocrática foi dada em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que negou a penhora dos bens.

A autora da ação, ao recorrer ao Tribunal de Justiça contra decisão de primeira instância, alegou que os aparelhos não são bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o desembargador gaúcho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível do TJ.

Para o desembargador, a Lei 11.382/2006 alterou o Código de Processo Civil e tornou impenhoráveis “os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.” Salientou que o objetivo da modificação foi garantir o bem-estar da família com a utilização de bens que “ofereçam lazer, cultura e informação, desde que não se caracterizem como objetos de luxo.”

O magistrado, segundo informações da assessoria do TJ gaúcho, afirmou ainda que “a vida moderna e o mercado de consumo tornaram acessível a aquisição de um computador, o qual, ao lado da impressora, deixou de ser um objeto supérfluo, passando a integrar as necessidades da família, não se caracterizando como um objeto suntuoso.”

Processo nº: 70028309565 (para ler a íntegra da decisão, clique no nº. do processo)

Fonte: Última Instância Revista Jurídica Eletrônica - Informativo de terça (enviado por e-mail para rson@bol.com.br)
A imagem não possui créditos, mas o link direciona para o Blog Chega+. Nota 10 para a foto!

É Legal ser Crente

segunda-feira, 2 de março de 2009

AGORA NINGUÉM MAIS TIM SEGURA...

TELEFONIA

Portabilidade chega a todo o país nesta segunda.

Consumidor que quiser mudar de operadora não terá mais que trocar de número; medida vale para os 193 milhões de assinantes de telefonia fixa e móvel do Brasil.
Leia mais

Fonte: Última Instância Revista Jurídica Eletrônica - Informativo de segunda (enviado por e-mail para rson@bol.com.br)

É LEGAL TIRAR DÚVIDAS...

É Legal tirar as dúvidas do leitor...

Prezados amigos blogueiros e leitores do É LEGAL SER CRENTE,

Este post é uma resposta ao e-mail enviado por nosso prezado Pr. Roberto A. Rodrigues, o qual fiz questão de reproduzir anteriormente.

Espero em Deus poder atender às expectativas do querido irmão e dos demais leitores que eventualmente tenham a mesma dúvida.

Aos colegas advogados e operadores do Direito, rogo vênia para invocar vosso auxilio, oferecendo pareceres e comentários pertinentes para o aperfeiçoamento da resposta e para a Glória do nome do Senhor.

Louvo a Deus pela visita do nosso irmão e pastor Roberto ao Blog e pela ousadia em levantar uma questão tão relevante como esta.

Tenho cultivado algumas idéias novas, em especial um espaço para DÚVIDAS DO LEITOR. Outra seria a postagem de uma série intitulada “Como ter uma Igreja Legal”, onde temas como o de agora e outros correlatos seriam abordados. Deve levar um tempinho, mas certamente o faremos com a maior alegria para Glória do Senhor.

Mas vamos lá então, tentar responder a questão do Pr. Roberto?

Pergunta: A maioria das igrejas usa as músicas evangélicas, tocam com playback ou instrumentos, projetam e nunca pagam direitos ou pedem permissão para isso. Como a lei entende isso?

É Legal responde:

Os direitos autorais ou direitos do autor (e conexos) estão tutelados pela legislação brasileira pela Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

Trata-se de norma jurídica cuja hermenêutica (interpretação da norma) aparenta certa facilidade, mas que gera algumas controvérsias quando questões como a atual são levantadas.

Assim define o artigo 7º da Lei 9.610, em capítulo próprio, o que vem a ser obras intelectuais protegidas:

“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
[...]
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
[...]

Até aqui tudo bem, fica fácil entender que os hinos reproduzidos em nossas igrejas seja por meio de CDs, MP3, discos de vinil (ops!, esses já não são mais utilizados), pick ups; seja por bandas; corais; conjuntos jovens etc., estão todos protegidos por direitos autorais, mesmo aqueles cujo acompanhamento é feito exclusivamente por grupos de gestos onde ninguém canta. A exceção fica por conta dos direitos autorais que já se tornaram de domínio público – tema que veremos em outra ocasião.

A questão é: isso é ilegal?

Em tese eu afirmaria que SIM, e já justifico minha resposta.

De acordo com o que diz o Capítulo III da lei ao tratar dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua duração:

“Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.”

“Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
[...]

VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
[...]

Note que o artigo 28 da Lei, confere ao autor direito exclusivo de utilizar, fruir ou mesmo dispor da obra a seu bel prazer, sem que para tanto tenha que justificar-se ou pedir autorização a quem quer que seja. O contrário, no entanto, não é verdadeiro: qualquer que queira fazer uso da obra, deverá requerer ao autor (ou àquele que detenha o direito autoral) prévia autorização (art. 29). Dessa forma o legislador desonera o autor da obrigação de agir como fiscal da própria produção intelectual. O que seria um absurdo.

Nesse caso, o mais correto seria que sempre que se desejasse reproduzir uma música ou interpretá-la em nossas igrejas (com ou sem o uso de playback), deveríamos requerer prévia autorização do autor. Ao menos em tese.

Por outro lado, o artigo 30 da norma prescreve:

“No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito” (grifos nossos).

Em geral, ainda que INDIRETAMENTE, é o que acontece em nossas igrejas.

Pergunto: você conhece algum cantor ou compositor evangélico que tenha exigido royalties* pela execução de suas músicas em uma igreja evangélica? Eu não conheço, e digo já porque não o fazem.

Não há nada mais rentável para um cantor ou compositor que a propaganda gratuita produzida em larga escala por nossas igrejas. Somos na verdade um grande “filão” para esse mercado fonográfico. Não cobramos nada para promovê-los e ainda compramos seus CDs, DVDs, partituras, camisetas, bonequinhos, chaveiros, adesivos etc. Razão pela qual, nenhum artista cristão se arriscaria em exigir uma ínfima importância pelo uso ou reprodução de sua música de seus próprios clientes (patrocinadores); e ainda que pretendesse fazê-lo, certamente alguém como eu, na qualidade de “advogado daquela igreja” refutaria a idéia com base no artigo 46, inciso VI, da Lei de Direitos Autorais, que diz:

“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
[...]
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
[...]

Ora, basicamente nenhum dos membros da igreja são artistas profissionais e, mesmo os que são raramente cobram para cantar ou representar em suas próprias igrejas (à exceção dos animadores de palco... Mas não vamos tocar nesse assunto agora). Ademais, nos tratamos todos por irmãos: “Vamos ouvir um hino pelo irmão
Fulano..." ou "O Conjunto de irmãs louva ao Senhor com dois hinos...”

Se somos verdadeiramente irmãos, logo o ambiente no qual nos reunimos para louvar ao Senhor constitui-se "recesso familiar": A Casa do Pai.

Isso não significa dizer que não restaria ainda uma brecha para o detentor do direito autoral, já que o artigo 68, parágrafos 2º e 3º, da mesma Lei, oferece bons argumentos para o advogado da outra parte:

“Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.”
[...]

"§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.”

“§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza [aqui se enquadram as igrejas], lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.” (grifos e acrescimos nossos).

Todavia, voltando ao “não havendo em qualquer caso intuito de lucro” do artigo 46, inciso VI, concluo com a seguinte pergunta, a qual deixo para vossas opiniões:

E quando damos oportunidade a um(a) irmã(o) ou conjunto para cantar a fim de RECOLHERMOS AS OFERTAS?

Nas bênçãos do Senhor

É Legal ser Crente

* Royalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização.[1] Seu plural é royalties. No mercado de franquias o conceito de royalty é muito comum.
Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Royalty

PALAVRA DO LEITOR...

"Caro Robson, passei a acompanhar seu blog e gostaria de propor a abordagem de um assunto um tanto quanto esquecido.

Lidamos com as leis de direitos autorais hoje e gostaria de ler sobre como é reconhecido diante da lei o uso de músicas que não são propriedade da própria igreja durante o culto público.

A maioria das igrejas usa estas músicas evangélicas, tocam as músicas, com playback ou instrumentos, projetam e nunca pagam direitos ou pedem permissão para isso.

Como a lei entende isso? É errado o uso destas músicas? Seria necessário algum passo por parte das igrejas?

Desde já agradeço a atenção

Pr. Roberto Rodrigues
Pastor de juniores e adolescentes
Igreja Evangélica Congregacional Atibaiense"

Enviado em: dom 1/3/2009 11:08
To: rson@bol.com.br