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domingo, 8 de novembro de 2009

UTILIDADE PÚBLICA...

Esta semana saí para fazer a inscrição de um dos meus filhos em um concurso de bolsa escolar, e fomos cobrados do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dele para a inscrição - o que não tinhamos.

Embora não obrigatório para menos de 18 anos (salvas algumas exceções), o CPF é requerido para a maioria dos concursos públicos e mesmo em algumas instituições privadas, sendo na atualidade um dos documentos mais exigidos.

Vale lembrar que o R.G. (Registro Geral), ou Carteira de Identidade, já pode ser emitido com o número do CPF, caso o titular já tenha sido inscrito na Receita Federal - órgão responsável pela emissão.

Para aqueles que ainda não possuem o documento (CPF), ou possuem filhos menores que necessitem do número de inscrição, o serviço é oferecido pelas agências dos Correios, pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal ao custo de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), inclusa a emissão do Cartão CPF (em PVC).

No entanto, se você não tem condições de custear este valor confira no site da RECEITA FEDERAL os estados e locais que dispões do serviço gratuito de emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF. Com o seu comprovante de inscrição basta apresentar um documento de identidade (RG / CTPS / CNH /Etc.) para validá-lo.

Clique aqui e CONFIRA as Entidades Públicas Conveniadas.

É LEGAL SER CRENTE

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MÚSICA LEGAL...

A Christian Copyright Licensing International (CCLI) foi fundada em 1988 na cidade de Portland, nos Estados Unidos, para servir as igrejas oferecendo soluções simples, legais e viáveis para as complexas questões relativas a direitos autorais enfrentadas pela comunidade cristã.

A CCLI possibilita o acesso a uma variedade de serviços, recursos e informações que ajudam a desenvolver seu ministério. As licenças oferecidas pela CCLI permitem às igrejas reproduzir letras de músicas, fotocopiar publicações autorizadas, exibir filmes ou trechos de filmes, e acessar online músicas digitais em formato para impressão, em suas reuniões.

Atualmente, as licenças de direitos autorais oferecidas pela CCLI estão disponíveis a mais de 200.000 licenciados em 26 países ao redor do mundo, como: Austrália, Bélgica, Canadá, Cingapura, Dinamarca, Irlanda, Ilhas Faro, Finlândia, Alemanha, Islândia, Luxemburgo, Nova Zelândia, Holanda, Noruega, África do Sul, Botsuana, Lesoto, Malaui, Namíbia, Suazilândia, Zâmbia, Zimbábue, Suécia, Reino Unido, Estados Unidos e Brasil.

No Brasil
, a CCLI oferece às igrejas a licença de direitos autorais e o SongSelect, que permite o acesso online a letras, trechos de música, cifras, partituras e partituras em vozes de músicas cristãs nacionais e internacionais. Em breve a CCLI oferecerá uma licença que permite a exibição de filmes e trechos de filmes nas reuniões das igrejas.

Sobre direitos autorais leia, ainda:


DIREITOS AUTORAIS
É LEGAL TIRAR DÚVIDAS
3 CD-RUIM POR 10 REAL

É LEGAL SER CRENTE


Fonte: CCLI Brasil
Via: Point Rhema

terça-feira, 27 de outubro de 2009

ASPECTOS JURÍDICOS DAS IGREJAS...

A UnG está promovendo em parceria com o Instituto Keynes o Programa de Estudos Religiosos e Evangélicos relacionados ao mundo Jurídico.

O tema abordado será: "Aspectos Administrativos, Jurídicos e Contábeis das Igrejas" e será ministrado pelo brilhantíssimo Prof. Msc. (Pr.) Gilberto Garcia.

O professor Gilberto é autor das obras "O Direito Nosso de Cada Dia" e "O Novo Código Civil e as Igrejas", ambos editados pela Ed. Vida.

O evento terá início em 07 de novembro, aos sábados, das 8h às 18h, e encerramento em 12 de dezembro, num total de 60 horas.

O custo é baixíssimo (R$200,00) e os benefícios incalculáveis...

O editor deste blog estará lá.

É Legal ser Crente... bem informado então, nem se fala!

sábado, 22 de agosto de 2009

TÁ TODO MUNDO LOUCO! OBA (?)...

Tube ri din din, din din! Tube ri din din, din din!

Ou estou ficando louco ou estamos vivendo uma época de total inversão de valores: éticos, morais, legais, comportamentais e de convívio social.

Às vezes tenho medo de ser pego em uma realidade com a qual apenas eu não me adéque. Acordar como Joseph K., em “O Processo” (Franz Kafka), e ver um dia aparentemente comum transformar-se num verdadeiro pesadelo.

Temo qualquer dia desses ser surpreendido com a notícia de haver transgredido, por exemplo, uma lei contra a “Psicotrofobia”; contra a “Homofobia” (ver PL122/06); quem sabe até contra a “Latrofobia” (ou Abdelfobia... rsss). Já pensou, ser compelido a não sentir aversão de frequentar o consultório de um médico acusado de 56 estupros? E não estamos muito longe disso...

Na noite de ontem (21/08) durante a primeira reunião da Comissão Brasileira de Drogas e Democracia, realizada no Rio de Janeiro o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso voltou a defender a descriminalização do consumo (legalização do comércio) da maconha.

Em suas palavras, FHC disse que “acreditar num mundo sem drogas é imaginar que possa existir um mundo sem sexo (sic). Vamos quebrar o tabu. O uso da camisinha já foi tabu e hoje defendemos o sexo seguro.”

Considerando a pauta da reunião e sabendo das pretensões do honorífico Ph.D. FHC (não confundir com THC*), é difícil para alguém simplório como eu, extrair um sentido único (preciso) de suas palavras. Afinal de contas o quê quis dizer o ilustre orador?

Daí as múltiplas escolhas:

1) sexo e droga procedem de uma mesma essência;
2) sexo é uma droga;
3) droga não é melhor nem pior que sexo;
4) sexo, assim como a droga, vicia;
5) sexo sem droga não tem graça;
6) usar camisinha é uma droga, mas é necessário;
7) quem usa droga nunca se esquecer de usar camisinha;
8) é preciso usar droga para fazer sexo;
9) viciados têm mais facilidade em fazer sexo;
10) drogas e sexo: uma combinação perfeita;
11) usar drogas antes, durante ou após o sexo faz bem a saúde;
12) cigarros de maconha deveriam ser vendidos ao lado de preservativos em farmácias;
13) a distribuição gratuita de pequenas doses de cocaina ou "baseados" de maconha em postos de saúde pode ser uma ferramenta eficaz de prevenção do vício;
14) se bem orientado o uso de drogas pode ser um hábito prazeroso, saudável e recomendável para adolescentes e jovens;
15) devemos educar e preparar nossos filhos para o consumo regular e seguro das drogas, assim como para a prática do sexo;
16) todos deveriam ter garantido o direito constitucional de optar pelo uso desse ou daquele tipo de droga (assim como se faz com o parceiro sexual);
17) o uso regular de drogas jamais levará um indivíduo à prática do estupro.

Parafraseando FHC poderíamos concluir que “A ilicitude do uso de drogas é um tabu. Hoje devemos defender seu uso seguro”?

I’m sorry, Mr. Presidente, Mas eu ainda sou, e prosseguirei sendo, CARETA!!!

“Quando o justo governa, o povo se alegra, mas quando o ímpio domina, o povo geme”. (Provérbios 29.2)

É LEGAL SER CRENTE! CARETA ENTÃO: NEM SE FALA!

sexta-feira, 31 de julho de 2009

DORME COM UM BARULHO DESSES (2)

Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e símplices como as pombas. (Mt 10:16).

Em maio de 2008 postamos no Prossigo para o Alvo o relato de um jovem carioca que promoveu uma ação judicial na 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) alegando estar sendo incomodado com o barulho dos cultos.

Na ocasião
(julho/2005) o autor da ação morava de parede pegada com a igreja e, segundo ele, mesmo após tentativas amistosas o problema não foi sanado, o que deu ocasião para a lide.

Ontem
, e mais uma vez tendo a IURD no pólo passivo, o portal Última Instância noticiou a condenação, em segunda instância – 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) –, da igreja por outra demanda, dessa vez promovida por um empresário da cidade de Ponte Nova (MG), que alegou ter seu sossego abalado “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.”

Diferentemente
do jovem servidor público de Cordovil (RJ), o empresário mineiro, que é morador do bairro onde está localizada a igreja, não tem a sua parede pegada à edificação – sequer é vizinho de muro –; reside nas proximidades da igreja.

Segundo ele
, no entanto, o barulho que podia ser ouvido de sua residência, estava trazendo transtornos ao seu [sagrado] descaso dominical.

A concessão
de uma liminar deferida em primeira instância pelo Juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, estipulava o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada caso de descumprimento da suspenda a poluição sonora, da qual a igreja recorreu.

Já em grau de recurso
, o desembargador (relator) Alberto Henrique, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1.000.

Destaca
o portal Última Instância que: “Segundo o relator, os documentos anexados no processo foram ‘contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos’.”

Assim
como questionei da outra vez, quando publiquei o post “DORME COM UM BARULHO DESSES...” no Prossigo para o Alvo, faço agora:

Sobre as inúmeras ações movidas contra igrejas evangélicas nos últimos tempos, o É LEGAL SER CRENTE quer saber:


A)
É legítima a pretensão de vizinhos das igrejas em quererem determinar os horários dos cultos de forma a atender suas próprias necessidades?

B)
Os evangélicos são mesmo extravagantes em suas manifestações espirituais e exagerados quando se trata do volume de seus aparelhos ou será mera perseguição contra a igreja?

C)
Será esse o tipo de perseguição que os cristãos terão de suportar na era pós-moderna, conforme descrito em Mateus 10:16-20?

D)
Nós evangélicos temos a necessidade de sermos mesmo tão barulhentos? Há fundamento bíblico para isso?

E)
Não têm os cristãos o mesmo direito de se imporem contra os bailes funks, raves, pagodes etc. que rolam pelas madrugadas a fora, sem falar dos automóveis “tunados” nas portas de nossas casas e igrejas?

F)
Por que os mesmos “vizinhos” incomodados com as igrejas não promovem ações contra aqueles elencados no item “E”? Medo de represália?

Deixe aqui sua opinião...

É LEGAL SER CRENTE


Fonte: Portal Última Instância

quinta-feira, 30 de julho de 2009

SERÁ ESSE UM DIA "FELIZ"?

"Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e símplices como as pombas. Acautelai-vos, porém, dos homens, porque eles vos entregarão aos sinédrios e vos açoitarão nas suas sinagogas; e sereis até conduzidos à presença dos governadores e dos reis, por causa de mim, para [lhes servir] de testemunho, a eles e aos gentios. Mas, quando vos entregarem, não vos dê cuidado como ou o que haveis de falar, porque, naquela [mesma] hora, vos será ministrado o que haveis de dizer. Porque não sois vós quem falará, mas o Espírito de vosso Pai é que fala em vós. (Mt 10:16-20)

CARTA DE UMA PROFISSIONAL CRISTÃ PRESTES A SER LANÇADA NA FOGUEIRA

ESTÁ CHEGANDO UM DIA IMPORTANTE PARA O MOVIMENTO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA: 31 de julho de 2009
Por Rozangela Justino (Psicóloga)


Provavelmente, o dia 31 de julho será um dia comum para algumas pessoas, mas, se a data do meu julgamento junto ao CFP- Conselho Federal de Psicologia - for mantida, será um marco na história do MOVIMENTO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA, composto por profissionais, instituições e conselheiros que valorizam o ser humano, da concepção até a morte natural, e a família, segundo os princípios cristãos.


Cabe ao CFP dizer se continuarei a exercer minha profissão sem censura pública! Ou seja, se poderei fazer o que já faço antes mesmo da graduação em Psicologia, em 1981: apoiar pessoas em estado de sofrimento psíquico, vítimas da violência estrutural/social/doméstica, e que desenvolveram transtornos afetivos, comportamentais e sexuais, incluindo as que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade. A estas, venho apoiando há 20 anos.


Então, é o CFP que decidirá se tenho ou não liberdade de pensamento, liberdade de expressão e liberdade científica; direitos que, segundo nossa Carta Magna ( Art 5º da CF/88), já estão garantidos?


Não seria incoerente o CFP me censurar ou me impedir de trabalhar, mesmo eu sendo:


1) Graduada em Psicologia desde 1981;


2) Ser especialista na área clínica e escolar/educacional (reconhecida pelo próprio Conselho Regional - RJ);


3) Pós- graduada em Psicodrama - quando não havia censura científica por apoiar pessoas que desejam deixar a atração pelo mesmo sexo, tanto que meu trabalho de conclusão deste curso foi “Homossexualidade X Heterossexualidade – uma possibilidade de resgate da heterossexualidade”, pelo Centro de Psicodrama do Rio de Janeiro. Além disso, apresentei trabalhos sobre o tema tanto em Congressos de Psicodrama organizados pela FEBRAP-Federação Brasileira de Psicodrama, quanto na DELPHOS, Associação de Psicodrama a qual eu era afiliada;


4) Ter treinamento em EMDR (conhecido como a terapia do estresse pós traumático), pelo EMDR, Institute Inc.;


5) E ainda cursado a especialização em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, na PUC-RJ?


A realidade mostra que o próprio Conselho Federal de Psicologia e Regionais vêm extrapolado as suas funções alicerçando-se em estruturas sem consistência teórica, e sem respaldo jurídico, quando baixam uma norma inconstitucional e ditam o que o profissional deve ou não considerar científico.


Após a Resolução 01/99, ficou evidente também que este Conselho Profissional optou por trabalhar contra a ciência, em detrimento dos teóricos e escolas consagradas na Psicologia, adotando um novo referencial teórico, sem dizer o nome desta sua “nova escola”. O Conselho vem impondo aos seus profissionais a sua teoria e pedagogia, como estratégia política. Hoje sabemos que o Conselho Federal de Psicologia e Regionais, estão, infelizmente, alicerçados na teoria e prática pedagógica da desconstrução social, também denominada “queer” (Faça uma busca sobre esta 'teoria' no Google e também leia no blog: http//rozangelajustino.blogspot.com – “O que está por trás do movimento homossexual”, em 2007).


Fonte: Blog da Dra. Rozangela Justino

Diversos profissionais da área de psicologia, membros da ABRACEH e outros cidadãos estão apoiando a Dra. Rozangela Justino por meio de um abaixo-assinado. Caso deseje manifestar seu apoio acesse o LINK. Nós do É Legal ser Crente também já manifestamos nosso apoio.

É LEGAL SER CRENTE

sexta-feira, 24 de julho de 2009

LEI ANTIFUMO

SP proíbe cigarros em ambientes fechados de uso coletivo

No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo dará um importante passo em defesa da saúde pública. Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.

A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.

A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.

Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.

Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.

Ao proibir que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.

Clique no link para fazer o download da Lei 13.541.

ATENÇÃO: O texto acima foi extraído na íntegra do Portal da Lei antifumo, do Governo do Estado de São Paulo. Visite o portal para obter maiores informações e esclarecimenos sobre essa importante iniciativa do Poder Legislativo estadual.

É legal poder conviver com as pessoas num ambiente mais saudável e respirar um ar menos poluído.

O Blog É LEGAL SER CRENTE apoia essa iniciativa.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

LER É TUDO DE BOM... ESCREVER BEM É FUNDAMENTAL!

Como confiar num curso de pós-graduação à distância que escreve ADIVOCACIA, com "i"?

sexta-feira, 26 de junho de 2009

VERDADE SEJA DITA...

Últimamente temos tido pouco, ou quase nenhum tempo para postar neste blog. As muitas ocupações nos têm impedido de fazê-lo. No entanto, acompanhando os blogs de alguns amigos nos deparamos nessa madrugada com um brilhante artigo publicado pelo Pr. Silas Daniel, editor do blog Verba volant scripta manent, cujo título diz: "Isso é que é vontade de descriminalizar as drogas".

Diante da clareza das informações e da relevância do assunto, tomei a liberdade de reproduzí-lo aqui no É LEGAL SER CRENTE.

Por certo este será mais um post rechaçado pela galera que mais tem frequentado este blog: "a turma da ERVA".

Esperamos
, no entanto, esclarecer alguns pontos já discutidos em outros artigos e comentários.

Que o Senhor abençoe nossos leitores.

Segue íntegra do artigo postado no Verba volant...

Por Silas Daniel

O jornal O Globo de hoje traz, na página 31, uma matéria, com chamada de capa, assinada pelo seu correspondente em Washington DC, Gilberto Scofield Jr., cujos títulos são “ONU já admite descriminalizar as drogas (na chamada de capa para a matéria) e “Drogas: ONU defende descriminalizar consumo” (na cabeça da matéria). Bem, ao deparar-me com o título, estranhei o fato de que todas as notícias que havia lido ontem e hoje cedo a respeito do Relatório do Escritório de Drogas e Crime das Nações Unidas (UNODC, na sigla em inglês), divulgado ontem, diziam exatamente o contrário: a UNODC é contra a legalização das drogas (Uma excelente notícia! Ainda mais em termos de ONU). Como, então, o jornalista de O Globo viu o contrário?

Pus-me a ler a matéria e não encontrei nenhuma fala de nenhum representante do UNODC defendendo a descriminalização das drogas. Nem algum trecho do relatório dizendo isso. A única coisa que há é a afirmação do jornalista de que o diretor-executivo do UNODC, Antonio Maria Costa, “defendeu a descriminalização do consumo de drogas”, mas não apresenta na matéria uma fala sequer de Costa que sustente solidamente isso. As únicas falas de Costa que ele menciona no texto são as de que "moradias, trabalho, educação, serviços públicos e lazer podem tornar comunidades menos vulneráveis ao crime e às drogas", o que é defendido também por quem se opõe à descriminalização do consumo das drogas; e de que "as pessoas que usam drogas precisam de ajuda médica, não de retaliação criminal", o que se aproxima da idéia, mas trata-se apenas da constatação óbvia de que o usuário (comprovadamente apenas usuário) precisa ser encaminhado a tratamento e não preso. Lembremo-nos que as penas não se resumem apenas à prisão. Esta é apenas um tipo de pena. A própria Lei de Entorpecentes de 2006, que não descriminalizou o porte e consumo de drogas no país (leia análise aqui), afirma que o usuário não é para ser preso. Ou seja, no Brasil, conquanto o usuário flagrado não seja mais preso, ainda sofre sanções (inclusive de multa), e normalmente é encaminhado para tratamento. Sim, consumir e portar drogas no Brasil ainda é crime; se não, não haveria sanções penais. Entretanto, concordo que as sanções aos usuários se tornaram muito mais brandas (uma mudança realmente questionável, pois foram do "oito para o oitenta"), mas daí a dizer que não mais existem sanções nessa situação é bem diferente.

Ora, sabendo que vários países do mundo ainda condenam à prisão alguém que é apenas usuário, mui provavelmente a retaliação criminal a qual se opõe Costa, que falava a todos os países do mundo, é a pena de prisão. Parafraseando-o, seria: "Os que são claramente apenas usuários não devem ser presos, mas encaminhados pelas autoridades públicas a tratamento médico".

Ainda que Costa tenha dito no sentido de que fala a matéria, O Globo, desde a chamada de capa à matéria interna, alterna-se entre afirmar que a UNODC defende "a descriminalização das drogas" e afirmar que a UNODC defende "a descriminalização do consumo de drogas". Ora, uma coisa é descriminalizar as drogas, outra é descriminalizar o consumo de drogas. Entretanto, o jornal afirma as duas coisas, quando clara e absolutamente a UNODC não afirma a primeira coisa e ainda não está claro se afirma a outra. Lembrando que, a rigor, tecnicamente, não tem sentido a expressão descriminalizar drogas - ou seja, o termo nem deveria existir -, mas apenas a expressão descriminalizar consumo de drogas seria possível, pois o que se descriminaliza é apenas a conduta; entretanto, o uso da expressão "descriminalizar drogas" no sentido de legalizar ou liberalizar as drogas, já foi incorporado, já se cristalizou. Enfim, no mínimo a matéria de O Globo erra ao falar de "descriminalizar as drogas".

Todos os jornais e sites de notícia sobre o assunto mostram trechos do relatório e a fala do diretor Antonio Maria Costa destacando serem estes totalmente contra a legalização das drogas. O Estado de São Paulo, por exemplo, diz sobre Costa e o referido Relatório da UNODC exatamente o que se segue:

No prefácio do estudo, Antonio Costa reafirma a questão da droga como um problema de saúde pública, mas rejeita os clamores por uma descriminalização das drogas, iniciativa que ele qualifica de "erro histórico". "A legalização não é uma varinha mágica que acabaria tanto com o crime organizado quanto com o abuso de drogas", ele afirmou.

Leia a matéria do Estadão aqui.

No Jornal do Brasil, encontramos a mesma informação do Estadão, repetida pelo representante da UNODC no Brasil, Bo Mathiasen:

"Legalização poderia levar a epidemia", diz o UNODC. (...) O representante do UNODC, Bo Mathiasen, diz que os dados vão na contramão da ideia de legalização total ou parcial do uso de drogas. "Haveria uma epidemia no Brasil. Se a ONU estima que 500 milhões de pessoas morrerão pelo uso do cigarro neste século, muito mais morreriam pelo consumo de cocaína, heroína e outras drogas", diz ele. A entidade avalia que o governo deve combinar prevenção e tratamento de usuários com medidas de repressão, focando as grandes quadrilhas envolvidas no tráfico de drogas.

Leia a matéria do JB aqui.

E no Correio Braziliense? Está lá o seguinte:

O Unodc define como erro a percepção da descriminalização das drogas como forma de acabar com a violência e a corrupção inerentes ao mercado ilegal.

Leia a informação do Correio aqui.

Mas, para que não fiquem dúvidas, que tal vermos o que diz o próprio site do UNODC? O endereço é http://www.unodc.org/brazil/pt/ASCOM_20090624.html

Leia o que Costa diz no site da UNODC:

O Relatório chama muita atenção sobre o impacto dos crimes relacionados a drogas - e o que fazer sobre isso. No prefácio do Relatório, Costa explora o debate sobre a descriminalização das drogas. Ele admite que a manutenção das drogas como ilícitas gera um mercado negro de proporções macroeconômicas, que causa violência e corrupção. Entretanto, ele alerta que a proposta de legalização das drogas como uma forma de acabar com essa ameaça - como alguns sugerem - seria um "erro histórico". "As drogas ilícitas representam um grande perigo à saúde. Por essa razão, as drogas são e devem permanecer controladas", disse o diretor do UNODC. "Quem propõe a legalização se equivoca nos dois sentidos", disse Costa. "Um mercado liberado acarretaria em uma epidemia de drogas, enquanto a existência de um mercado controlado acarretaria na criação um mercado paralelo criminoso. A legalização não é uma varinha mágica que acabaria tanto com o crime organizado quanto com o abuso de drogas", disse Costa. "A sociedade não deve ter de escolher entre priorizar a saúde pública ou a segurança pública: ela pode e deve optar por ambas", disse. Nesse sentido ele pede aos países um maior investimento em prevenção e tratamento de drogas, e medidas mais pesadas para enfrentar o crime relacionado às drogas.

Portanto, onde o jornalista de O Globo viu a informação de que Costa e o Relatório do UNODC “defende a descriminalização das drogas”?

A não ser que isso seja bem explicado, a conclusão a que se chega é que o desejo do jornalista e/ou de O Globo pela descriminalização é tão grande que acabaram vendo o que não havia, ouvindo o que não foi dito. Isso é que é desejo de descriminalizar as drogas!

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É LEGAL SER CRENTE

terça-feira, 2 de junho de 2009

LUTO OFICIAL...

Após descobrimento de destroços de aeronave na região onde teria ocorrido o acidente com o Air Bus 330 da Air France, os governos brasileiro e francês reconheceram como fatal a tragédia que se abateu sobre o vôo AF 447 na madrugada de 1 de junho. O presidente em exercício do Brasil, José Alencar decretou luto oficial de três dias nessa terça-feira.

O É Legal ser Crente recebe com grande pesar a triste notícia e registra condolências às famílias dos vitimados.

Deixamos Salmos 34:18:

“Perto está o SENHOR dos que têm o coração quebrantado, e salva os contritos de espírito.”

“L'Éternel est près de ceux qui ont le cœur brisé, et il délivre ceux qui ont l'esprit abattu.”

Que o Senhor conforte e fortaleça seus corações.

É legal ser Crente

quarta-feira, 27 de maio de 2009

É PRECISO TER FÉ...

CURSO FÉ NA PREVENÇÃO - INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 30/05/09

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), em parceria com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), promove o curso Prevenção do Uso de Drogas em Instituições Religiosas e Movimentos Afins – Fé na Prevenção.

O curso
Fé na Prevenção capacitará 5000 (cinco mil) lideranças religiosas de diferentes doutrinas e movimentos afins. Os alunos que concluírem o curso irão atuar na prevenção do uso de drogas e outros comportamentos de risco, tendo como base as técnicas de intervenção breve, entrevista motivacional e mudança de comportamento.

O curso
na modalidade de Educação a Distância, é gratuito e terá duração de 2 (dois) meses, carga horária de 60 (sessenta) horas e certificado de Extensão Universitária emitido pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

Devido
ao grande número de pré-inscrições, será realizado um processo seletivo.

Os critérios
do processo de seleção obedecerão à distribuição proporcional por estados brasileiros e será dada preferência a lideranças religiosas de diferentes doutrinas e movimentos afins que atuem na prevenção e acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e/ou outras drogas.

Mais informações:
www.fenaprevencao.senad.gov.br ou UNIFESP - Central de atendimento ao aluno - 0800 770 175

Este editor já está inscrito e aguardando ansiosamente pela divulgação dos selecionados.

É LEGAL SER CRENTE


Fonte: http://www.obid.senad.gov.br

sábado, 2 de maio de 2009

DO OLHO DO FURACÃO

SOBRE A MARCHA DA MACONHA E SEUS DERIVADOS

Os que acompanharam (e ainda acompanham) os comentários do post “BOM SENSO, SINAL DE MENTE LIMPA” publicado na terça-feira última neste Blog, devem ter tomado conhecimento de minha decisão em não mais retornar ao debate, dado o baixo nível de comentários e das verberações da qual se valeram grande parte dos participantes que ali estiveram – na sua grande maioria como ANÔNIMOS –, o que me obrigou, inclusive, a “blindar” o Blog contra os tais.

Isso de certa forma
gerou um pequeno, vamos dizer: redemoinho em torno dos que haviam se apresentado dispostos a um debate (um bate-papo) franco (de ambos os lados), mas PACÍFICO sobre o tema.

A despeito do que foi sugerido
por alguns, não sai por “medo”, afinal, a menos que algum cracker entrasse para “ferrar” com meu computador, não tinha nada a perder em prosseguir com o diálogo. Aliás, ao contrário de muitos pais que ensinam seus filhos a “não entrarem numa briga que não possam ganhar”, os meus sempre disseram: “_Meu filho, quando um não quer, dois não brigam.” Prefiro ficar no conselho dos meus pais.

Sendo assim,
em consideração às respeitosas reivindicações de alguns comentaristas, volto à questão da MARCHA DA MACONHA, não para dar satisfações àqueles que ali se manifestaram (e ainda estão se manifestando) de forma mal educada, mas para responder as razões pelas quais sou contra a MARCHA (não contra a manifestação do pensamento) e contra o USO INDISCRIMINADO MACONHA (não contra o estudo das substâncias nela contidas para fins medicinais controlados).

Quem sabe
eu até consiga responder à outras questões levantadas pelos ANÔNIMOS.

Antes, porém
, sou forçado a dizer que não há como desassociar minhas palavras da que professo em Cristo Jesus, já que a vida que agora vivo, vivo pela Fé no Filho de Deus. Portanto, se não estás disposto a ler, aquilo que para alguns não passará de um “vago e insípido” sermão, convido-o desde já a não desperdiçar o vosso tempo, nem o meu, com comentários injuriosos.

Um dos comentaristas
, respondeu a um comentário do Pr. Newton (que espirituosa e voluntariamente tem postado sua opinião aqui no blog) indicando a leitura de um artigo publicado no portal Terra, o qual está disponível em: http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,5153,OI79346-EI298,00.html.

Diz a chamada daquele artigo:


“Pesquisador diz que Jesus usou maconha em milagres”


Ora
, vocês não acham que a chamada por si só já é tendenciosa? Com que autoridade um pesquisador poderia afirmar uma coisa dessas? Talvez o título da matéria devesse ser:

“Pesquisador diz que Jesus TERIA usado maconha em milagres”?


Notaram a diferença?


USOU
– Pretérito perfeito – acontecido; ação concluída.
TERIA
– Futuro do pretérito – não ocorrido ou condicionado a determinado fator.

Mas isso é coisa da Redação Terra. Vamos deixar passar.

Diz o texto:


“Um estudo publicado esta semana
[7/1/03] pela revista High Times, especializada em divulgar fatos relativos ao uso da maconha lança a tese de que muitos dos milagres de Jesus Cristo foram feitos usando uma mistura à base de maconha. De acordo com o professor de mitologia clássica da Universidade de Boston Carl Ruck, responsável pelo estudo, Cristo e seus apóstolos teriam usado um óleo feito com a planta para curar doentes.”

Notem que a revista é ESPECIALIZADA EM DIVULGAR temas relacionados ao uso da MACONHA; o que também me parece tendencioso!

O texto segue – contrariando o título – dizendo que o que foi dito pelo cientista que é "PROFESSO DE MITOLOGIA", se deu em “TESE”. Opa!? Parece elementar (meu caro Watson) que o objeto de estudo desse professor não seja para ele próprio algo a ser “acreditado como verdadeiro” ou absoluto, senão uma mera proposição.

E conclui: “o estudo em nenhum momento coloca em dúvida os milagres de Jesus Cristo.”

Agora é que não entendi mais nada! Os milagres e a própria pessoa de Jesus nessa história toda são mitos ou fatos? Bem e quanto ao uso da erva, tenho que acreditar que tenha mesmo sido usado pelo personagem tido por muitos como mitológico? Ora, é preciso ter coerência!

Julguem:
O ESTUDO É OU NÃO TENDENCIOSO?

Mas voltemos às outras questões primaciais:


Não sou especialista em MACONHA
, não tenho pretensão de ser e (já respondendo a outro comentário) nunca fiz uso da droga. Glória a Deus por isso!

Notem
que não disse “de drogas”, já tomo umas aspirinas de vez em quando. Ah, e coca-cola também... rsss!

Em que pese o fato
de nunca ter usado – o que não sou obrigado a fazer para conhecer, e imagino que os cientistas também não –, como já afirmei, vi e vejo diariamente o mal que o uso e o comércio (tráfico) dessa droga causam nas vidas de dezenas de usuários e de familiares, tanto do aspecto físico, psíquico, motor, quanto moral, social, intelectual, legal etc.

Não é preciso ir muito longe
para se perceber isso, basta um dia na periferia. Eu sou da periferia!

Mas foi dito ali
que “isso [a liberação] não tornará o acesso a ela mais fácil, muito pelo contrário! Seu uso será restrito, controlado, mesmo as dosagens! Só poderá comprar quem passar por testes de saúde fisico e psíquico. O consumo também só poderá ser feito em locais restritos” etc. etc. etc.

Vocês crêem mesmo nisso?
Ou simplesmente utilizam a idéia como MOTE para campanha pela aprovação da liberação? Nem é preciso ser crente, fanático, lunático, e outros “áticos” para perceber que essa é uma idéia - dentro do mais amplo conceito de razão - não passa de UTOPIA.

Num país
onde toda sorte de mercadorias que deveriam ser comercializadas legalmente (brinquedos; camisetas; bonés; CD’s – evangélicos inclusive –; alimentos; medicamentos; softwares; hardwares; peças de automóveis etc) já são falsificadas ou “contrabandeadas” por quadrilhas perigosíssimas, dispostas a MATAR ou MORRER para verem mantidos e financiados seus negócios milionários ;

Num país
onde se mata uma freira para não ser autuado por TRABALHO ESCRAVO e sonegação de impostos; onde se mata um oficial de justiça para não ter que devolver um produto financiado e não pago; onde se mata por “brincadeira” um ser humano por causa de sua etnia indígena; onde se espanca uma empregada domestica por julgá-la prostituta (quem disse que as prostitutas devem ser espancadas? Leiam Josué cap. 2 e 6 ou João cap. 8); onde se arrastam crianças pelo asfalto para se roubar de um cidadão seu carro adquirido com trabalho e suor – muitas vezes para se “recrear” com o uso da droga ou acertar as contas com o tráfico.

Será que
arrecadaríamos mesmo mais impostos? Ou teríamos um comércio paralelo de “maconha do Paraguai” nas banquinhas do Largo 13, como é feito com os, igualmente lesivos e desprezíveis, CIGARROS, WHISKIES, NAIQUES, ABIDAS, REBOQUE etc? Ou deveríamos liberá-los disso também para acabar com os crimes de contrabando e descaminho?

Será que
deveríamos abrir mão da maioridade do cidadão para acabar com o crime de corrupção de menores e superlotarmos de uma vez por todas as cadeias (ao invés de um dois pagam)? Liberarmos toda forma de manifestação dos desejos libidinosos para o sexo de forma indiscriminada para acabar com a PEDOFILIA (uso "recreativo" da criança... Que Deus me perdoe!)? Aumentarmos os salários de todos os servidores públicos a um patamar tão elevado que não mais seja necessário a alguns a prática do crime de corrupção? O quanto bastaria? Do que mais deveríamos abrir mão? De nossas casas, carros e economias, para acabar com o abandono, a falta de moradia, o caos no transporte público, a pobreza? Ei! Acordem!

Vocês acreditam mesmo
que numa sociedade como a nossa com tanta desigualdade, desinformação, corrupção, falta de educação, falta de perspectivas para o jovem da periferia, desemprego, sem falar da falta de DEUS nas vidas seria mesmo possível controlar o USO DA MACONHA a ponto de acabar com o CRIME, com o TRÁFICO e com as ARMAS? Eu não creio!

Quem ia pagar
pelo cigarrinho do moleque da favela? Os mesmos que incentivaram o consumo e a liberação, ou eles que se lasquem para conseguir comprar o seu, ou que peçam um "peguinha" no semáforo?

Pensem
em quantos pais desempregados e desesperados que nunca tiveram coragem de pegar numa arma para “buscar o pão de cada dia” o que não fariam depois de fumar um, dois, três, quatro, cinco, não sei quantos mais cigarrinhos de MACONHA. Ah! Quase esqueci dos dois goles de cachaça que eles teriam tomado antes...

Acham que estou exagerando?
Então pergunte ao papai e a mamãe de vocês durante o jantar hoje a noite o que acham da idéia. Perguntem as suas esposas e filhos. Entrem nas filas do INSS e perguntem aos velhinhos que lá estão o que acham da idéia. Façam uma visita a um orfanato; a um asilo; a uma igreja (católica ou evangélica); ao hospital do câncer; a um clube desportivo; ao dono do mercadinho, ou da padaria, ou da farmácia de vosso bairro; perguntem a eles o que acham da idéia.

Sobre a indagação
(direcionada ao Pr. Newton, mas já feita anteriormente a mim): “Você não acha que a lei que proíbe a maconha é mais danosa a sociedade do que a própria droga?” A resposta é: não, não acho!

Lamentavelmente
em nosso país muitas leis são elaboradas, propostas e aprovadas à solapa, em meio ao clamor público, por pressão de lobistas, interesses políticos, econômicos, o que faz com que brechas ou mesmo exageros sejam cometidos – como bem lembrado em um comentário postado naquele artigo.

No entanto
, num Estado Democrático de Direito como o nosso, não há como se viver em sociedade sem que as leis existam e por elas sejam estabelecidos limites de conduta e comportamento da própria sociedade que compõe o Estado. O argumento do LIVRE ARBÍTRIO criado por DEUS (postado em um comentário) não é justificativa para a falta de regras, limites ou coerção, já que LIVRE ARBÍTRIO não é sinônimo de anarquia (falta de coerção).

Quando Deus
deu ao homem o LIVRE ARBÍTRIO, Ele próprio (DEUS) estabeleceu limites ABSOLUTOS (certo é certo; errado é errado; santo é santo; pecado é pecado), os quais estavam para o homem como um referencial para o exercício da ARBITRAGEM e não para liberdade de agir sem regras e sem conseqüências. Ou seja, o homem teria de avaliar e decidir a partir desses absolutos se valeria à pena descumprir as ordens divinas? Se valeria à pena correr o risco? Se valeria à pena assumir as conseqüências?

Ao assumirmos
as conseqüências de nossos atos temos que considerar, ainda, que aqueles que nos cercam poderão sofrer com as mesmas conseqüências – como um efeito dominó. O filho assume os riscos das drogas e a mãe sofre com os efeitos. O pai assume o risco da bebida, e a família sofre com os efeitos. O político assume o risco de se corromper, e a sociedade sofre com os efeitos. Os jovens transam sem camisinha, e os bebês sofrem com os efeitos – quando não eles próprios com as DSTs; depois o contribuinte sofre com a arrecadação de impostos para a produção de medicamentos contra a AIDS; para financiar o SUS etc... Hoje até um espirro em público pode acarretar conseqüências desastrosas para o mundo!

LIVRE ARBÍTRIO nunca significou que o homem está LIVRE para fazer qualquer coisa, mas LIVRE para auto-avaliar as conseqüências de seus atos a partir das diretrizes estabelecidas pelo CRIADOR; pelas NORMAS JURÍDICAS; pelas leis da NATURAIS; pelos costumes da sociedade na qual está inserido etc. e assim fazer a sua escolha.

Teve alguém
que disse: “no meu país” se faz assim e assado. Ora, aquela sociedade (não sei de onde) correu o risco, e deverá assumir as conseqüências. O Brasil não quer assim; nossas normas não são aquelas normas; e particularmente, pela FÉ, creio não ser essa a vontade de DEUS para com o homem.

JESUS sabia das conseqüências da Sua vinda ao mundo ao se oferecer para morrer pelo homem. Correu e assumiu o risco porque tinha um propósito maior: RECONCILIAR O HOMEM COM DEUS.

A bíblia diz que “todos pecaram, e destituídos estão da Glória de Deus” (Rm 3:23), mas “Nele temos a redenção pelo seu sangue, a saber, a remissão dos pecados” (Cl 1:14) e diz mais: “...havendo por ele feito a paz pelo sangue da sua cruz, por meio dele reconciliasse consigo mesmo todas as coisas, tanto as que estão na terra, como as que estão nos céus.” (Cl 1:20).

Também disseram que Ele veio para quebrar paradigmas. Quebrar paradigmas? Talvez! Mas não pelo descumprimento das normas, se não pela condenação do pecado, da hipocrisia dos fariseus, da arrogância dos doutores da lei, e da libertinagem dos inescrupulosos. Ele mesmo disse: “Não vim abrogar (anular) a Lei, mas cumpri-la” (MT 5:17).

Quanto a MARCHA, num primeiro momento, enquanto manifestação do pensamento (Art. 5º, IV) ou reunião pacífica (Art. 5º XVI), com certeza é legítima, não fossem as conseqüências que dela redundam.

Ao magistrados
que conferiram liminar pela proibição coube julgar de acordo com o ORDENAMENTO JURÍDICO, a pretensão do Ministério Público; e o fizeram! Tinham base legal para isso.

Talvez
eles (os juízes) não fossem lá experts em MACONHA; mas conhecedores que são do ORDENAMENTO, e vinculado pelas suas atribuições e pela própria norma jurídica à apreciação e decisão da lide, o fizeram! A proibição é uma questão jurídica e como tal deve ser analisada. O Direito é assim.

Essa coisa
de "o direito de um começa onde o do outro termina" nem sempre é verdade; aliás, acho que nunca será verdade. E quando há conflito de interesses, como é o caso da MARCHA? E quando o governador resolve passar o metrô embaixo de nossas casas? E quando para a contrução do Rodoanel se tem que destruir grande parte da mata atlântica (também criada por Deus)? Sempre haverá a necessidade de discussão jurídica para tais questões e de um estudo aprofundado para cada caso com base, sobretudo, nas ciências jurídicas (das leis, dos costumes, das jurisprudências, das doutrinas, dos métodos de integração, da completude, das antinomias etc.), afinal o que será do magistrado quando houver conflitos de normas, lacunas, ou não houver normas?

Conforme preconiza a Lei de Introdução ao Código Civil: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.”

E mais:
“Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

Portanto,
não há como se REIVINDICAR UM DIREITO sem querer se submeter à ORDEM JURÍDICA.

A REIVINDICAÇÃO
de um debate mais apurado, com pessoas que possam discutir com conhecimento de causa, com embasamento científico das mais diferentes áreas do saber (não limitado a um mero recorte de revista), e com a participação da opinião pública é justa, MUITO MAIS QUE JUSTA. Mas por ora, e da forma como se pretendeu, a JUSTIÇA disse NÃO! Recorram! Façam valer o vosso direito! Apresentem vossas argumentações e teses jurídicas perante o tribunal! Socorram-se do judiciário, ou corram o risco, e assumam as consequencias.

Eu particularmente
também entendi que não, e me manifestei assim. Se sou o dono da VERDADE? É CLARO QUE NÃO SOU! E essa é uma VERDADE diante da qual todos nós, necessariamente, devemos nos render. Que paradoxo, não? A VERDADE É QUE NINGUÉM É DONO DA VERDADE.

Vocês já pararam para pensar
que podem estar enganados a respeito de DEUS e de Sua Vontade para convosco, em especial à respeito da forma como têm conduzido vossas vidas? A pergunta é extensiva aos demais leitores e não apenas àqueles comentaristas e debatedores do Blog.

Eu, no entanto, pela FÉ, mais uma vez digo: pela FÉ CREIO NAQUELE QUE NÃO APENAS É DONO DA VERDADE, MAS A PRÓPRIA VERDADE EM SI: JESUS CRISTO, O FILHO DE DEUS a quem entreguei o curso da minha vida.

"E conhecereis a VERDADE e a VERDADE vos libertará" (João 8:32)

É isso aí pessoal. Espero não ter sido cansativo.

A todos um cordial e amistoso abraço.

Em Cristo Jesus,

Robson Silva
É LEGAL SER CRENTE

Em tempo: Caso identifiquem algum erro de digitação ou grafia, por favor, me perdoem. Já quanto aos possíveis erros de concordância e regência consultem um gramático. Há muitos entre nós!

quinta-feira, 30 de abril de 2009

É LEGAL FICAR ATENTO

SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 29/04/2009

SF PLC 00122 2006

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

29/04/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Devolvido pela Relatora, Senadora Fátima Cleide, em 28/04/2009, com minuta de parecer pela aprovação do Projeto.

Para acompanhar a tramitação desse Projeto de Lei no Senado, acesse o Site do Senado ou clique AQUI depois clique em "Selecionar para acompanhamento".

terça-feira, 28 de abril de 2009

BOM SENSO: SINAL DE MENTE LIMPA.

Enquanto de um lado centenas (talvez milhares) de associações, ONGs e outras organizações ao redor do mundo lutam na tentativa de resgatar das drogas os milhares de jovens usuários, dependentes e traficantes (jovens criminosos), na outra ponta, organizadores e ativistas “liberais” promovem a descriminalização do uso, plantio e consumo de drogas como a maconha (cannabis sativa) sob o pretexto de que “suas atividades não têm a intenção de fazer apologia à maconha ou ao seu uso, nem incentivar qualquer tipo de atividade criminosa.” Você acredita nisso? Pois esse é o discurso do portal Coletivo Marcha da Maconha Brasil, que promove, sem “dar a cara à tapa” – já que não se apresenta como organização legalmente constituída ou com os devidos nomes de seus representantes uma marcha nacional pela liberação da droga.

O portal
, hospedado na forma de blog pela WordPress, conta com a rede internacional de computadores (internet) para promover seus encontros, a venda de camisetas, e até pedir doações para patrocinar o movimento (na conta que quem? Para pagar o quê?). Os contatos com os “organizadores” se dão através de e-mails e telefone celular (prático não?).

No blog
da “organização” lê-se: “A Marcha da Maconha precisa da sua ajuda. Somos um movimento social muito novo, nossa rede nacional tem apenas um ano e ainda precisamos dar os primeiros passos na nossa estruturação.”

Programada
para acontecer no próximo dia 3 de maio em várias capitais do país, a Marcha da Maconha foi vetada pela justiça de João Pessoa.

Num ato de lucidez e bom senso, a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, proibiu, por meio de liminar a realização da Marcha da Maconha na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico capital da Paraíba.

A decisão
da juíza está fundamentada na Constituição Federal e na Lei de Tóxicos e o seu descumprimento resultará na prisão em flagrante do infrator pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal. A pena prevista para esse tipo de crime varia entre quinze dias e seis meses, mais pagamento de multa.

Louvo a Deus
pela vida e pela coragem da Excelentíssima Juíza ao acolher a pretensão do Ministério Público da Paraíba para coibir esse tipo de manifestação, que ao contrário do que tentam provar seus organizadores, em nada beneficiam as vidas de seus seguidores.

É uma pena
que a justiça estadual das demais unidades da federação que serão atingidas “na veia” pela famigerada Marcha não tenham tido o BOM SENSO de fazer como o estado da Paraíba.

No portal da Marcha da Maconha você encontrará a seguinte chamada: “compre a sua camisa, ajude o movimento e guarde para sempre um objeto histórico.” Será que eles teriam coragem de presentear com um exemplar a Dna. Flavia Costa Hahn (60 anos), mãe gaúcha que matou filho viciado em crack? Afinal, aquele foi um momento histórico na vida de Dna. Flávia e de sua família, não acham?

A Marcha
está programada para acontecer também na cidade de Porto Alegre no dia 9 de maio.

Que o Senhor tenha misericórdia
dos milhares de vidas e famílias que sofrem por causa das drogas. Estou certo de que estes necessitam muito mais de nosso apoio do que o Coletivo Marcha da Maconha Brasil.

LEGAL É ENFRENTAR A VIDA DE CARA LIMPA!


É Legal ser Crente


Fonte jornalística: Portal Última Instância. "Justiça proíbe Marcha da Maconha na Paraíba". Acesso em 28 de abril de 2009, 00h26.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

QUE VERGONHA...

Admirado, e até mesmo venerado, por dezenas de milhares de juristas, operadores e acadêmicos de Direito por seus acalorados, eloquentes e célebres debates jurídicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou-se nessa quarta-feira (22/04) num ringue de agressões verbais, num palco de acusações pessoais e de vergonha para a nação.

Os protagonistas do vexatório episódio foram, nada mais nada menos que, o Presidente da Corte Suprema do Poder Judiciário, o Ministro Gilmar Mendes e seu companheiro de trabalho, o Ministro Joaquim Barbosa.

Em meio às muitas farpas e verberações, o Ministro Barbosa acusou seu colega e presidente de “destruir a justiça do país” e que não poderia ser tratado como “um de seus [de Mendes] capangas do Mato Grosso”.

Em que pesem as razões desse ou daquele ministro, e sem querer "purpurinar" um ambiente no qual o incentivo ao debate ordeiro e à disputa de idéias deve ser preservado, o que se viu de ambos os lados foram atitutes transloucadas, impulsivas e desreipeitosas, indignas de quem enverga tamanha responsabilidade sobre seus ombros.

A despeito do pedido de vista do Ministro Carlos Ayres Britto, na tentaiva de "baixar a poeira", a baixaria prosseguiu de forma tal que a sessão dessa quinta-feira teve de ser cancelada para evitar novo "confronto".

É esse o modelo de “lhaneza” que Vossas Excelências os Guardiões da Constituição da República Federativa do Brasil têm a ofertar aos cidadãos de nossa Pátria Amada Mãe Gentil em seu de 509º aniversário?

QUE VERGONHA!


Confira vídeo publicado pelo portal Folha Online

Prossigo para o Alvo... Fp. 3:14

quarta-feira, 18 de março de 2009

QUER TRABALHAR NA UNESCO?

Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura – UNESCO oferece oportunidade àqueles que queiram trabalhar na instituição.

Há vagas para os escritórios no Brasil e no mundo, para o trabalho voluntariado, para o desenvolvimento de projetos, além de bolsas de estudo através do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC.

Chama-nos a atenção o fato de o anúncio no portal da instituição apresentar a imagem de uma Bíblia Sagrada sendo segurada por uma dúzia de “mãos jovens”, em alusão ao “espírito de equipe” que deverá ter o candidato.

De acordo com a chamada:

“O profissional que pretende trabalhar na UNESCO deverá apresentar uma boa atitude profissional, habilidades para trabalhar num ambiente internacional, intergovernamental e multicultural, além de manter o espírito de equipe e ter abertura para o diálogo. Esses são valores prezados pela Organização.”

Se você possui tais características acesse o portal pelo link e clique em uma das opções à direita da página para obter mais informações.

Deve ser "legal" trabalhar na UNESCO!

ELSC

sexta-feira, 6 de março de 2009

SÓ AO SENHOR DAI GLÓRIA!

Ainda há muita lenha para ser queimada

Você se recorda da história daqueles três jovens que foram constrangidos a adorar a imagem de um grande e poderoso rei e que por não fazê-lo foram condenados à morte?

Pois bem, a despeito de não terem tido a chance de recorrer às vias judiciais babilônicas para se livrarem da condenação, Hananias, Misael e Azarias foram recompensados ao fim do episódio. Não pela desobediência ao rei em si, mas pela fidelidade e confiança no Deus Todo Poderoso, que os livrou não apenas das chamas letais da grande fornalha de fogo ardente, como também das mãos impiedosas de Nabucodonosor.

No fim das contas - como bem sabemos - o próprio Nabucodonosor teve de reconhecer:

“Bendito seja o Deus de Sadraque, Mesaque e Abede-Nego, que enviou o seu anjo , e livrou os seus servos, que confiaram nele, pois não quiseram cumprir a palavra do rei, preferindo entregar os seus corpos, a servirem e adorarem a qualquer outro deus, senão ao seu Deus.” (Dn. 3:28)

E acrescentou:

“Por mim, pois, é feito um decreto, pelo qual todo povo, nação, e língua que disser blasfêmia contra o Deus de Sadraque, Mesaque e Abede-Nego, seja despedaçado e as suas casas sejam feitas um monturo, pois não há outro Deus que possa livrar como este.”(Dn. 3:29).

“Então o Rei fez prosperar a Sadraque, Mesaque e Abede-Nego na província da Babilônia.” (Dn. 3:29-30)

A semelhança da narrativa bíblica quatro evangélicos do Distrito Federal recorreram ao Poder Judiciário ao sentirem-se lesados diante da promulgação da Lei Distrital nº 2.908/2002, que elegeu “Nossa Senhora da Glória” como padroeira de Ceilândia – cidade na qual residem os fiéis.

De acordo com os autores da ação, o reconhecimento da imagem da “santa” como representante oficial de um ente político atenta contra a dignidade daqueles cidadãos que professam outro tipo de que não aquela na qual a imagem é cultuada. Ademais, diante do princípio constitucional da laicidade* do Estado, não se pode admitir a intervenção do Poder Público em assunto de fé religiosa, instituição de credos, signos e outros assuntos do gênero. Em outras palavras: não pode haver confusão (no sentido jurídico do termo) entre o Estado e a Igreja.

Em que pese a majoritariedade de tal entendimento entre juristas e doutrinadores, o juiz Antônio Fernandes da Luz, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal afastou o pedido de indenização por danos morais calculado na inicial em, nada mais nada menos que, R$2 milhões (R$500 mil per capta) e ainda condenou “los hermanos”, digo: os irmãos, ao pagamento de R$ 8 mil a título de custas processuais - pode?! - mesmo após haver reconhecido ser a norma inconstitucional.

A matéria que foi veiculada pelo jornal eletrônico Brasília em Tempo Real na manhã dessa sexta-feira (6/3) sob o título “Uma santa incomoda quatro evangélicos na Ceilândia” aponta o advogado Eurípedes José de Farias (litisconsorte ativo) como representante do grupo, sendo ele mesmo autor de outras ações semelhantes e presidente do Partido Progressista Cristão (PPC).

Os fiéis ainda poderão recorrer da decisão.

*laicidade e laicismo: doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Não deve ser confundida com o ateísmo de Estado.

É Legal ser Crente

quinta-feira, 5 de março de 2009

É LEGAL FICAR ATENTO...

Liminar da Justiça suspende falsa faculdade de teologia em Goiás
Publicado pelo Revista Jurídica Última Instância na tarde de ontem (4 de março de 2009).

"Igreja de Deus no Brasil está impedida de utilizar o termo “faculdade” e de anunciar que ministra cursos superiores."

De acordo com o jormal eletrônico, "inúmeros estudantes do Estado eram atraídos com a falsa promessa de adquirir um diploma de curso superior, supostamente reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido pela instituição auto-titulada Fateid (Faculdade de Teologia Evangélica da Igreja de Deus)."

Recentemente publiquei no Prossigo para o Alvo um post onde abordei o papel (belo trocadilho!) de alguns obreiros que ostentam títulos eclesiásticos obtidos de forma anfibológica (não é língua estranha... é português mesmo!) crendo que com isso galgarão uma posição de destaque em suas igrejas e assim se apresentam como “meztres e doltores” (sic).

Às vezes quando abordo questões dessa natureza sou repreendido por minha esposa, principalmente se o faço em nossa igreja - em particular entre os obreiros -, onde boa parte dos irmãos são pessoas simples (também sou), que cursaram quando muito o ensino fundamental. Ora sempre que faço procuro deixar claro, com toda humildade, que não estou me valendo do título recém obtido para menosprezar a quem quer que seja. Também evito palavras como as que uso aqui no blog a fim de não agravar os ouvidos dos irmãos; em último caso ofereço um sinônimo e uma breve explicação do termo.

Acho que vou postar um artigo sobre a dicotomia da expressão FALTA DE EDUCAÇÃO.

A verdade é que me sinto na obrigação de abrir os olhos aos irmãos para que não se deixem enganar ou engodar pelas inúmeras ofertas anunciadas no mercado de produtos evangélicos, tendo como público alvo o símplice. Dentre os tais produtos estão as Faculdades Teológicas que oferecem cursos de “bacharel em teologia”, “mestre em língua grega e hebraica” e “doutor em divindade”, por exemplo, com a promessa de reconhecimento do Ministério da Educação - MEC ao final do curso, mas que não passam de “caça níqueis” evangélicos onde o aluno após concluir o programa tem de contar com a sorte e com a decepção. Uma verdadeira "roleta-russa".

Não quero irmãos com isso desqualificar o ensinamento religioso, as disciplinas abordadas, o método ou mesmo a qualificação e capacitação dos mestres que ali ministram; tampouco subestimar a capacidade de assimilação e aprendizagem dos alunos dos referidos cursos.

Fato é, no entanto, que o número de novas faculdades com requerimento junto ao MEC que obtiveram o reconhecimento do curso após o encerramento foi praticamente ZERO – senão isso.

Em São Paulo, a exceção da PUC (Pontifícia Universidade Católica), da METODISTA (Universidade Metodista de São Paulo) e do MACKENZIE (Universidade Presbiteriana Mackenzie), as quais têm seus Cursos Superiores de Teologia reconhecidos há alguns anos, não há outra instituição (salvo engano, já que não tive tempo de pesquisar todas) que detenha o reconhecimento do curso de graduação em Teologia.

Mesmo os mais conceituados institutos teológicos têm lutado, sem êxito, pela obtenção do reconhecimento, não obstante preencherem quase todos os requisitos necessários para auferi-lo, como a FAESP – Faculdade Evangélica de São Paulo (AD. Belém) e a Faculdade Teológica Batista (Lapa), dentre outras.

Portanto, meus amados, é preciso estarmos atentos para os falsos cursos, os falsos mestres e os falsos doutores. E para aqueles que já entraram por esse caminho, fica o alerta, afinal o resultado de uma semente plantada em uma terra fértil se vê logo com o tempo, o qual é - segundo o ditado popular - “o senhor da razão”.

O Ministério da Educação mantém junto ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais um portal para consulta de instituições de ensino superior credenciadas junto ao MEC com informações precisas sobre seus cursos, requerimento, reconhecimento e avaliação.

Caso não tenha o nome completo da instituição utilize palavras chaves como “teológica”; “teologia”; “evangélica”; “cristã” ou palavras comuns como universidade, faculdade, instituto, escola etc.

Para agilizar a consulta informe a região, estado e cidade onde está situada a instituição a ser pesquisada.

Clique aqui e confira.

Fonte da matéria publicada em destaque no topo deste artigo:
Revista Jurídica Última Instância
Texto enviado por e-mail para rson@bol.com.br
Link para a íntegra da matéria: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62347.shtml

É Legal ser Crente