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sexta-feira, 31 de julho de 2009

DORME COM UM BARULHO DESSES (2)

Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e símplices como as pombas. (Mt 10:16).

Em maio de 2008 postamos no Prossigo para o Alvo o relato de um jovem carioca que promoveu uma ação judicial na 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) alegando estar sendo incomodado com o barulho dos cultos.

Na ocasião
(julho/2005) o autor da ação morava de parede pegada com a igreja e, segundo ele, mesmo após tentativas amistosas o problema não foi sanado, o que deu ocasião para a lide.

Ontem
, e mais uma vez tendo a IURD no pólo passivo, o portal Última Instância noticiou a condenação, em segunda instância – 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) –, da igreja por outra demanda, dessa vez promovida por um empresário da cidade de Ponte Nova (MG), que alegou ter seu sossego abalado “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.”

Diferentemente
do jovem servidor público de Cordovil (RJ), o empresário mineiro, que é morador do bairro onde está localizada a igreja, não tem a sua parede pegada à edificação – sequer é vizinho de muro –; reside nas proximidades da igreja.

Segundo ele
, no entanto, o barulho que podia ser ouvido de sua residência, estava trazendo transtornos ao seu [sagrado] descaso dominical.

A concessão
de uma liminar deferida em primeira instância pelo Juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, estipulava o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada caso de descumprimento da suspenda a poluição sonora, da qual a igreja recorreu.

Já em grau de recurso
, o desembargador (relator) Alberto Henrique, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1.000.

Destaca
o portal Última Instância que: “Segundo o relator, os documentos anexados no processo foram ‘contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos’.”

Assim
como questionei da outra vez, quando publiquei o post “DORME COM UM BARULHO DESSES...” no Prossigo para o Alvo, faço agora:

Sobre as inúmeras ações movidas contra igrejas evangélicas nos últimos tempos, o É LEGAL SER CRENTE quer saber:


A)
É legítima a pretensão de vizinhos das igrejas em quererem determinar os horários dos cultos de forma a atender suas próprias necessidades?

B)
Os evangélicos são mesmo extravagantes em suas manifestações espirituais e exagerados quando se trata do volume de seus aparelhos ou será mera perseguição contra a igreja?

C)
Será esse o tipo de perseguição que os cristãos terão de suportar na era pós-moderna, conforme descrito em Mateus 10:16-20?

D)
Nós evangélicos temos a necessidade de sermos mesmo tão barulhentos? Há fundamento bíblico para isso?

E)
Não têm os cristãos o mesmo direito de se imporem contra os bailes funks, raves, pagodes etc. que rolam pelas madrugadas a fora, sem falar dos automóveis “tunados” nas portas de nossas casas e igrejas?

F)
Por que os mesmos “vizinhos” incomodados com as igrejas não promovem ações contra aqueles elencados no item “E”? Medo de represália?

Deixe aqui sua opinião...

É LEGAL SER CRENTE


Fonte: Portal Última Instância

quinta-feira, 30 de julho de 2009

SERÁ ESSE UM DIA "FELIZ"?

"Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e símplices como as pombas. Acautelai-vos, porém, dos homens, porque eles vos entregarão aos sinédrios e vos açoitarão nas suas sinagogas; e sereis até conduzidos à presença dos governadores e dos reis, por causa de mim, para [lhes servir] de testemunho, a eles e aos gentios. Mas, quando vos entregarem, não vos dê cuidado como ou o que haveis de falar, porque, naquela [mesma] hora, vos será ministrado o que haveis de dizer. Porque não sois vós quem falará, mas o Espírito de vosso Pai é que fala em vós. (Mt 10:16-20)

CARTA DE UMA PROFISSIONAL CRISTÃ PRESTES A SER LANÇADA NA FOGUEIRA

ESTÁ CHEGANDO UM DIA IMPORTANTE PARA O MOVIMENTO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA: 31 de julho de 2009
Por Rozangela Justino (Psicóloga)


Provavelmente, o dia 31 de julho será um dia comum para algumas pessoas, mas, se a data do meu julgamento junto ao CFP- Conselho Federal de Psicologia - for mantida, será um marco na história do MOVIMENTO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA, composto por profissionais, instituições e conselheiros que valorizam o ser humano, da concepção até a morte natural, e a família, segundo os princípios cristãos.


Cabe ao CFP dizer se continuarei a exercer minha profissão sem censura pública! Ou seja, se poderei fazer o que já faço antes mesmo da graduação em Psicologia, em 1981: apoiar pessoas em estado de sofrimento psíquico, vítimas da violência estrutural/social/doméstica, e que desenvolveram transtornos afetivos, comportamentais e sexuais, incluindo as que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade. A estas, venho apoiando há 20 anos.


Então, é o CFP que decidirá se tenho ou não liberdade de pensamento, liberdade de expressão e liberdade científica; direitos que, segundo nossa Carta Magna ( Art 5º da CF/88), já estão garantidos?


Não seria incoerente o CFP me censurar ou me impedir de trabalhar, mesmo eu sendo:


1) Graduada em Psicologia desde 1981;


2) Ser especialista na área clínica e escolar/educacional (reconhecida pelo próprio Conselho Regional - RJ);


3) Pós- graduada em Psicodrama - quando não havia censura científica por apoiar pessoas que desejam deixar a atração pelo mesmo sexo, tanto que meu trabalho de conclusão deste curso foi “Homossexualidade X Heterossexualidade – uma possibilidade de resgate da heterossexualidade”, pelo Centro de Psicodrama do Rio de Janeiro. Além disso, apresentei trabalhos sobre o tema tanto em Congressos de Psicodrama organizados pela FEBRAP-Federação Brasileira de Psicodrama, quanto na DELPHOS, Associação de Psicodrama a qual eu era afiliada;


4) Ter treinamento em EMDR (conhecido como a terapia do estresse pós traumático), pelo EMDR, Institute Inc.;


5) E ainda cursado a especialização em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, na PUC-RJ?


A realidade mostra que o próprio Conselho Federal de Psicologia e Regionais vêm extrapolado as suas funções alicerçando-se em estruturas sem consistência teórica, e sem respaldo jurídico, quando baixam uma norma inconstitucional e ditam o que o profissional deve ou não considerar científico.


Após a Resolução 01/99, ficou evidente também que este Conselho Profissional optou por trabalhar contra a ciência, em detrimento dos teóricos e escolas consagradas na Psicologia, adotando um novo referencial teórico, sem dizer o nome desta sua “nova escola”. O Conselho vem impondo aos seus profissionais a sua teoria e pedagogia, como estratégia política. Hoje sabemos que o Conselho Federal de Psicologia e Regionais, estão, infelizmente, alicerçados na teoria e prática pedagógica da desconstrução social, também denominada “queer” (Faça uma busca sobre esta 'teoria' no Google e também leia no blog: http//rozangelajustino.blogspot.com – “O que está por trás do movimento homossexual”, em 2007).


Fonte: Blog da Dra. Rozangela Justino

Diversos profissionais da área de psicologia, membros da ABRACEH e outros cidadãos estão apoiando a Dra. Rozangela Justino por meio de um abaixo-assinado. Caso deseje manifestar seu apoio acesse o LINK. Nós do É Legal ser Crente também já manifestamos nosso apoio.

É LEGAL SER CRENTE

sexta-feira, 24 de julho de 2009

LEI ANTIFUMO

SP proíbe cigarros em ambientes fechados de uso coletivo

No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo dará um importante passo em defesa da saúde pública. Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.

A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.

A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.

Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.

Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.

Ao proibir que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.

Clique no link para fazer o download da Lei 13.541.

ATENÇÃO: O texto acima foi extraído na íntegra do Portal da Lei antifumo, do Governo do Estado de São Paulo. Visite o portal para obter maiores informações e esclarecimenos sobre essa importante iniciativa do Poder Legislativo estadual.

É legal poder conviver com as pessoas num ambiente mais saudável e respirar um ar menos poluído.

O Blog É LEGAL SER CRENTE apoia essa iniciativa.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

LER É TUDO DE BOM... ESCREVER BEM É FUNDAMENTAL!

Como confiar num curso de pós-graduação à distância que escreve ADIVOCACIA, com "i"?