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domingo, 8 de novembro de 2009

UTILIDADE PÚBLICA...

Esta semana saí para fazer a inscrição de um dos meus filhos em um concurso de bolsa escolar, e fomos cobrados do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dele para a inscrição - o que não tinhamos.

Embora não obrigatório para menos de 18 anos (salvas algumas exceções), o CPF é requerido para a maioria dos concursos públicos e mesmo em algumas instituições privadas, sendo na atualidade um dos documentos mais exigidos.

Vale lembrar que o R.G. (Registro Geral), ou Carteira de Identidade, já pode ser emitido com o número do CPF, caso o titular já tenha sido inscrito na Receita Federal - órgão responsável pela emissão.

Para aqueles que ainda não possuem o documento (CPF), ou possuem filhos menores que necessitem do número de inscrição, o serviço é oferecido pelas agências dos Correios, pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal ao custo de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), inclusa a emissão do Cartão CPF (em PVC).

No entanto, se você não tem condições de custear este valor confira no site da RECEITA FEDERAL os estados e locais que dispões do serviço gratuito de emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF. Com o seu comprovante de inscrição basta apresentar um documento de identidade (RG / CTPS / CNH /Etc.) para validá-lo.

Clique aqui e CONFIRA as Entidades Públicas Conveniadas.

É LEGAL SER CRENTE

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MÚSICA LEGAL...

A Christian Copyright Licensing International (CCLI) foi fundada em 1988 na cidade de Portland, nos Estados Unidos, para servir as igrejas oferecendo soluções simples, legais e viáveis para as complexas questões relativas a direitos autorais enfrentadas pela comunidade cristã.

A CCLI possibilita o acesso a uma variedade de serviços, recursos e informações que ajudam a desenvolver seu ministério. As licenças oferecidas pela CCLI permitem às igrejas reproduzir letras de músicas, fotocopiar publicações autorizadas, exibir filmes ou trechos de filmes, e acessar online músicas digitais em formato para impressão, em suas reuniões.

Atualmente, as licenças de direitos autorais oferecidas pela CCLI estão disponíveis a mais de 200.000 licenciados em 26 países ao redor do mundo, como: Austrália, Bélgica, Canadá, Cingapura, Dinamarca, Irlanda, Ilhas Faro, Finlândia, Alemanha, Islândia, Luxemburgo, Nova Zelândia, Holanda, Noruega, África do Sul, Botsuana, Lesoto, Malaui, Namíbia, Suazilândia, Zâmbia, Zimbábue, Suécia, Reino Unido, Estados Unidos e Brasil.

No Brasil
, a CCLI oferece às igrejas a licença de direitos autorais e o SongSelect, que permite o acesso online a letras, trechos de música, cifras, partituras e partituras em vozes de músicas cristãs nacionais e internacionais. Em breve a CCLI oferecerá uma licença que permite a exibição de filmes e trechos de filmes nas reuniões das igrejas.

Sobre direitos autorais leia, ainda:


DIREITOS AUTORAIS
É LEGAL TIRAR DÚVIDAS
3 CD-RUIM POR 10 REAL

É LEGAL SER CRENTE


Fonte: CCLI Brasil
Via: Point Rhema

terça-feira, 27 de outubro de 2009

ASPECTOS JURÍDICOS DAS IGREJAS...

A UnG está promovendo em parceria com o Instituto Keynes o Programa de Estudos Religiosos e Evangélicos relacionados ao mundo Jurídico.

O tema abordado será: "Aspectos Administrativos, Jurídicos e Contábeis das Igrejas" e será ministrado pelo brilhantíssimo Prof. Msc. (Pr.) Gilberto Garcia.

O professor Gilberto é autor das obras "O Direito Nosso de Cada Dia" e "O Novo Código Civil e as Igrejas", ambos editados pela Ed. Vida.

O evento terá início em 07 de novembro, aos sábados, das 8h às 18h, e encerramento em 12 de dezembro, num total de 60 horas.

O custo é baixíssimo (R$200,00) e os benefícios incalculáveis...

O editor deste blog estará lá.

É Legal ser Crente... bem informado então, nem se fala!

sábado, 22 de agosto de 2009

TÁ TODO MUNDO LOUCO! OBA (?)...

Tube ri din din, din din! Tube ri din din, din din!

Ou estou ficando louco ou estamos vivendo uma época de total inversão de valores: éticos, morais, legais, comportamentais e de convívio social.

Às vezes tenho medo de ser pego em uma realidade com a qual apenas eu não me adéque. Acordar como Joseph K., em “O Processo” (Franz Kafka), e ver um dia aparentemente comum transformar-se num verdadeiro pesadelo.

Temo qualquer dia desses ser surpreendido com a notícia de haver transgredido, por exemplo, uma lei contra a “Psicotrofobia”; contra a “Homofobia” (ver PL122/06); quem sabe até contra a “Latrofobia” (ou Abdelfobia... rsss). Já pensou, ser compelido a não sentir aversão de frequentar o consultório de um médico acusado de 56 estupros? E não estamos muito longe disso...

Na noite de ontem (21/08) durante a primeira reunião da Comissão Brasileira de Drogas e Democracia, realizada no Rio de Janeiro o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso voltou a defender a descriminalização do consumo (legalização do comércio) da maconha.

Em suas palavras, FHC disse que “acreditar num mundo sem drogas é imaginar que possa existir um mundo sem sexo (sic). Vamos quebrar o tabu. O uso da camisinha já foi tabu e hoje defendemos o sexo seguro.”

Considerando a pauta da reunião e sabendo das pretensões do honorífico Ph.D. FHC (não confundir com THC*), é difícil para alguém simplório como eu, extrair um sentido único (preciso) de suas palavras. Afinal de contas o quê quis dizer o ilustre orador?

Daí as múltiplas escolhas:

1) sexo e droga procedem de uma mesma essência;
2) sexo é uma droga;
3) droga não é melhor nem pior que sexo;
4) sexo, assim como a droga, vicia;
5) sexo sem droga não tem graça;
6) usar camisinha é uma droga, mas é necessário;
7) quem usa droga nunca se esquecer de usar camisinha;
8) é preciso usar droga para fazer sexo;
9) viciados têm mais facilidade em fazer sexo;
10) drogas e sexo: uma combinação perfeita;
11) usar drogas antes, durante ou após o sexo faz bem a saúde;
12) cigarros de maconha deveriam ser vendidos ao lado de preservativos em farmácias;
13) a distribuição gratuita de pequenas doses de cocaina ou "baseados" de maconha em postos de saúde pode ser uma ferramenta eficaz de prevenção do vício;
14) se bem orientado o uso de drogas pode ser um hábito prazeroso, saudável e recomendável para adolescentes e jovens;
15) devemos educar e preparar nossos filhos para o consumo regular e seguro das drogas, assim como para a prática do sexo;
16) todos deveriam ter garantido o direito constitucional de optar pelo uso desse ou daquele tipo de droga (assim como se faz com o parceiro sexual);
17) o uso regular de drogas jamais levará um indivíduo à prática do estupro.

Parafraseando FHC poderíamos concluir que “A ilicitude do uso de drogas é um tabu. Hoje devemos defender seu uso seguro”?

I’m sorry, Mr. Presidente, Mas eu ainda sou, e prosseguirei sendo, CARETA!!!

“Quando o justo governa, o povo se alegra, mas quando o ímpio domina, o povo geme”. (Provérbios 29.2)

É LEGAL SER CRENTE! CARETA ENTÃO: NEM SE FALA!

sexta-feira, 31 de julho de 2009

DORME COM UM BARULHO DESSES (2)

Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e símplices como as pombas. (Mt 10:16).

Em maio de 2008 postamos no Prossigo para o Alvo o relato de um jovem carioca que promoveu uma ação judicial na 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) alegando estar sendo incomodado com o barulho dos cultos.

Na ocasião
(julho/2005) o autor da ação morava de parede pegada com a igreja e, segundo ele, mesmo após tentativas amistosas o problema não foi sanado, o que deu ocasião para a lide.

Ontem
, e mais uma vez tendo a IURD no pólo passivo, o portal Última Instância noticiou a condenação, em segunda instância – 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) –, da igreja por outra demanda, dessa vez promovida por um empresário da cidade de Ponte Nova (MG), que alegou ter seu sossego abalado “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.”

Diferentemente
do jovem servidor público de Cordovil (RJ), o empresário mineiro, que é morador do bairro onde está localizada a igreja, não tem a sua parede pegada à edificação – sequer é vizinho de muro –; reside nas proximidades da igreja.

Segundo ele
, no entanto, o barulho que podia ser ouvido de sua residência, estava trazendo transtornos ao seu [sagrado] descaso dominical.

A concessão
de uma liminar deferida em primeira instância pelo Juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, estipulava o pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada caso de descumprimento da suspenda a poluição sonora, da qual a igreja recorreu.

Já em grau de recurso
, o desembargador (relator) Alberto Henrique, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1.000.

Destaca
o portal Última Instância que: “Segundo o relator, os documentos anexados no processo foram ‘contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos’.”

Assim
como questionei da outra vez, quando publiquei o post “DORME COM UM BARULHO DESSES...” no Prossigo para o Alvo, faço agora:

Sobre as inúmeras ações movidas contra igrejas evangélicas nos últimos tempos, o É LEGAL SER CRENTE quer saber:


A)
É legítima a pretensão de vizinhos das igrejas em quererem determinar os horários dos cultos de forma a atender suas próprias necessidades?

B)
Os evangélicos são mesmo extravagantes em suas manifestações espirituais e exagerados quando se trata do volume de seus aparelhos ou será mera perseguição contra a igreja?

C)
Será esse o tipo de perseguição que os cristãos terão de suportar na era pós-moderna, conforme descrito em Mateus 10:16-20?

D)
Nós evangélicos temos a necessidade de sermos mesmo tão barulhentos? Há fundamento bíblico para isso?

E)
Não têm os cristãos o mesmo direito de se imporem contra os bailes funks, raves, pagodes etc. que rolam pelas madrugadas a fora, sem falar dos automóveis “tunados” nas portas de nossas casas e igrejas?

F)
Por que os mesmos “vizinhos” incomodados com as igrejas não promovem ações contra aqueles elencados no item “E”? Medo de represália?

Deixe aqui sua opinião...

É LEGAL SER CRENTE


Fonte: Portal Última Instância

quinta-feira, 30 de julho de 2009

SERÁ ESSE UM DIA "FELIZ"?

"Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e símplices como as pombas. Acautelai-vos, porém, dos homens, porque eles vos entregarão aos sinédrios e vos açoitarão nas suas sinagogas; e sereis até conduzidos à presença dos governadores e dos reis, por causa de mim, para [lhes servir] de testemunho, a eles e aos gentios. Mas, quando vos entregarem, não vos dê cuidado como ou o que haveis de falar, porque, naquela [mesma] hora, vos será ministrado o que haveis de dizer. Porque não sois vós quem falará, mas o Espírito de vosso Pai é que fala em vós. (Mt 10:16-20)

CARTA DE UMA PROFISSIONAL CRISTÃ PRESTES A SER LANÇADA NA FOGUEIRA

ESTÁ CHEGANDO UM DIA IMPORTANTE PARA O MOVIMENTO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA: 31 de julho de 2009
Por Rozangela Justino (Psicóloga)


Provavelmente, o dia 31 de julho será um dia comum para algumas pessoas, mas, se a data do meu julgamento junto ao CFP- Conselho Federal de Psicologia - for mantida, será um marco na história do MOVIMENTO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA, composto por profissionais, instituições e conselheiros que valorizam o ser humano, da concepção até a morte natural, e a família, segundo os princípios cristãos.


Cabe ao CFP dizer se continuarei a exercer minha profissão sem censura pública! Ou seja, se poderei fazer o que já faço antes mesmo da graduação em Psicologia, em 1981: apoiar pessoas em estado de sofrimento psíquico, vítimas da violência estrutural/social/doméstica, e que desenvolveram transtornos afetivos, comportamentais e sexuais, incluindo as que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade. A estas, venho apoiando há 20 anos.


Então, é o CFP que decidirá se tenho ou não liberdade de pensamento, liberdade de expressão e liberdade científica; direitos que, segundo nossa Carta Magna ( Art 5º da CF/88), já estão garantidos?


Não seria incoerente o CFP me censurar ou me impedir de trabalhar, mesmo eu sendo:


1) Graduada em Psicologia desde 1981;


2) Ser especialista na área clínica e escolar/educacional (reconhecida pelo próprio Conselho Regional - RJ);


3) Pós- graduada em Psicodrama - quando não havia censura científica por apoiar pessoas que desejam deixar a atração pelo mesmo sexo, tanto que meu trabalho de conclusão deste curso foi “Homossexualidade X Heterossexualidade – uma possibilidade de resgate da heterossexualidade”, pelo Centro de Psicodrama do Rio de Janeiro. Além disso, apresentei trabalhos sobre o tema tanto em Congressos de Psicodrama organizados pela FEBRAP-Federação Brasileira de Psicodrama, quanto na DELPHOS, Associação de Psicodrama a qual eu era afiliada;


4) Ter treinamento em EMDR (conhecido como a terapia do estresse pós traumático), pelo EMDR, Institute Inc.;


5) E ainda cursado a especialização em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, na PUC-RJ?


A realidade mostra que o próprio Conselho Federal de Psicologia e Regionais vêm extrapolado as suas funções alicerçando-se em estruturas sem consistência teórica, e sem respaldo jurídico, quando baixam uma norma inconstitucional e ditam o que o profissional deve ou não considerar científico.


Após a Resolução 01/99, ficou evidente também que este Conselho Profissional optou por trabalhar contra a ciência, em detrimento dos teóricos e escolas consagradas na Psicologia, adotando um novo referencial teórico, sem dizer o nome desta sua “nova escola”. O Conselho vem impondo aos seus profissionais a sua teoria e pedagogia, como estratégia política. Hoje sabemos que o Conselho Federal de Psicologia e Regionais, estão, infelizmente, alicerçados na teoria e prática pedagógica da desconstrução social, também denominada “queer” (Faça uma busca sobre esta 'teoria' no Google e também leia no blog: http//rozangelajustino.blogspot.com – “O que está por trás do movimento homossexual”, em 2007).


Fonte: Blog da Dra. Rozangela Justino

Diversos profissionais da área de psicologia, membros da ABRACEH e outros cidadãos estão apoiando a Dra. Rozangela Justino por meio de um abaixo-assinado. Caso deseje manifestar seu apoio acesse o LINK. Nós do É Legal ser Crente também já manifestamos nosso apoio.

É LEGAL SER CRENTE

sexta-feira, 24 de julho de 2009

LEI ANTIFUMO

SP proíbe cigarros em ambientes fechados de uso coletivo

No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo dará um importante passo em defesa da saúde pública. Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.

A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.

A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.

Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.

Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.

Ao proibir que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.

Clique no link para fazer o download da Lei 13.541.

ATENÇÃO: O texto acima foi extraído na íntegra do Portal da Lei antifumo, do Governo do Estado de São Paulo. Visite o portal para obter maiores informações e esclarecimenos sobre essa importante iniciativa do Poder Legislativo estadual.

É legal poder conviver com as pessoas num ambiente mais saudável e respirar um ar menos poluído.

O Blog É LEGAL SER CRENTE apoia essa iniciativa.