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terça-feira, 3 de março de 2009

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BLOGUEIRO INSOLVENTE NÃO TEM MAIS COM O QUE SE PREOCUPAR!

De acordo com matéria publicada no portal Última Instância, a justiça do Rio Grande do Sul decidiu que computador e impressora são impenhoráveis.

Entenda o porquê lendo a matéria:

O desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), decidiu que computador e impressora não são artigos de luxo, podem ser encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis.

A decisão monocrática foi dada em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que negou a penhora dos bens.

A autora da ação, ao recorrer ao Tribunal de Justiça contra decisão de primeira instância, alegou que os aparelhos não são bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o desembargador gaúcho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível do TJ.

Para o desembargador, a Lei 11.382/2006 alterou o Código de Processo Civil e tornou impenhoráveis “os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.” Salientou que o objetivo da modificação foi garantir o bem-estar da família com a utilização de bens que “ofereçam lazer, cultura e informação, desde que não se caracterizem como objetos de luxo.”

O magistrado, segundo informações da assessoria do TJ gaúcho, afirmou ainda que “a vida moderna e o mercado de consumo tornaram acessível a aquisição de um computador, o qual, ao lado da impressora, deixou de ser um objeto supérfluo, passando a integrar as necessidades da família, não se caracterizando como um objeto suntuoso.”

Processo nº: 70028309565 (para ler a íntegra da decisão, clique no nº. do processo)

Fonte: Última Instância Revista Jurídica Eletrônica - Informativo de terça (enviado por e-mail para rson@bol.com.br)
A imagem não possui créditos, mas o link direciona para o Blog Chega+. Nota 10 para a foto!

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