Liminar da Justiça suspende falsa faculdade de teologia em Goiás
Publicado pelo Revista Jurídica Última Instância na tarde de ontem (4 de março de 2009).
"Igreja de Deus no Brasil está impedida de utilizar o termo “faculdade” e de anunciar que ministra cursos superiores."
De acordo com o jormal eletrônico, "inúmeros estudantes do Estado eram atraídos com a falsa promessa de adquirir um diploma de curso superior, supostamente reconhecido pelo Ministério da Educação, fornecido pela instituição auto-titulada Fateid (Faculdade de Teologia Evangélica da Igreja de Deus)."
Recentemente publiquei no Prossigo para o Alvo um post onde abordei o papel (belo trocadilho!) de alguns obreiros que ostentam títulos eclesiásticos obtidos de forma anfibológica (não é língua estranha... é português mesmo!) crendo que com isso galgarão uma posição de destaque em suas igrejas e assim se apresentam como “meztres e doltores” (sic).
Às vezes quando abordo questões dessa natureza sou repreendido por minha esposa, principalmente se o faço em nossa igreja - em particular entre os obreiros -, onde boa parte dos irmãos são pessoas simples (também sou), que cursaram quando muito o ensino fundamental. Ora sempre que faço procuro deixar claro, com toda humildade, que não estou me valendo do título recém obtido para menosprezar a quem quer que seja. Também evito palavras como as que uso aqui no blog a fim de não agravar os ouvidos dos irmãos; em último caso ofereço um sinônimo e uma breve explicação do termo.
Acho que vou postar um artigo sobre a dicotomia da expressão FALTA DE EDUCAÇÃO.
A verdade é que me sinto na obrigação de abrir os olhos aos irmãos para que não se deixem enganar ou engodar pelas inúmeras ofertas anunciadas no mercado de produtos evangélicos, tendo como público alvo o símplice. Dentre os tais produtos estão as Faculdades Teológicas que oferecem cursos de “bacharel em teologia”, “mestre em língua grega e hebraica” e “doutor em divindade”, por exemplo, com a promessa de reconhecimento do Ministério da Educação - MEC ao final do curso, mas que não passam de “caça níqueis” evangélicos onde o aluno após concluir o programa tem de contar com a sorte e com a decepção. Uma verdadeira "roleta-russa".
Não quero irmãos com isso desqualificar o ensinamento religioso, as disciplinas abordadas, o método ou mesmo a qualificação e capacitação dos mestres que ali ministram; tampouco subestimar a capacidade de assimilação e aprendizagem dos alunos dos referidos cursos.
Fato é, no entanto, que o número de novas faculdades com requerimento junto ao MEC que obtiveram o reconhecimento do curso após o encerramento foi praticamente ZERO – senão isso.
Em São Paulo, a exceção da PUC (Pontifícia Universidade Católica), da METODISTA (Universidade Metodista de São Paulo) e do MACKENZIE (Universidade Presbiteriana Mackenzie), as quais têm seus Cursos Superiores de Teologia reconhecidos há alguns anos, não há outra instituição (salvo engano, já que não tive tempo de pesquisar todas) que detenha o reconhecimento do curso de graduação em Teologia.
Mesmo os mais conceituados institutos teológicos têm lutado, sem êxito, pela obtenção do reconhecimento, não obstante preencherem quase todos os requisitos necessários para auferi-lo, como a FAESP – Faculdade Evangélica de São Paulo (AD. Belém) e a Faculdade Teológica Batista (Lapa), dentre outras.
Portanto, meus amados, é preciso estarmos atentos para os falsos cursos, os falsos mestres e os falsos doutores. E para aqueles que já entraram por esse caminho, fica o alerta, afinal o resultado de uma semente plantada em uma terra fértil se vê logo com o tempo, o qual é - segundo o ditado popular - “o senhor da razão”.
O Ministério da Educação mantém junto ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais um portal para consulta de instituições de ensino superior credenciadas junto ao MEC com informações precisas sobre seus cursos, requerimento, reconhecimento e avaliação.
Caso não tenha o nome completo da instituição utilize palavras chaves como “teológica”; “teologia”; “evangélica”; “cristã” ou palavras comuns como universidade, faculdade, instituto, escola etc.
Para agilizar a consulta informe a região, estado e cidade onde está situada a instituição a ser pesquisada.
Clique aqui e confira.
Fonte da matéria publicada em destaque no topo deste artigo:
Revista Jurídica Última Instância
Texto enviado por e-mail para rson@bol.com.br
Link para a íntegra da matéria: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62347.shtml
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